Resolução do Ministério da Economia e do CODEFAT altera regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
O Governo Federal publicou, no dia 18 de março de 2020, a Resolução nº 849, que alterou algumas regras para facilitar o acesso à linha de crédito vinculada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) em função da crise do coronavírus.
O PNMPO destina-se a financiar atividades produtivas do MEI e da microempresa cujo faturamento anual não exceda R$ 200 mil.
Abaixo, segue um resumo dessa resolução:
Onde conseguir acesso a essa linha de crédito?
Em agências de fomento e de desenvolvimento, bancos cooperativos e cooperativas de crédito, OSCIP de microcrédito, bancos de desenvolvimento e bancos comerciais públicos e privados.
O que é o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)?
O PNMPO foi criado pela Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, com o objetivo principal de estimular a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares, mediante a disponibilização de fontes específicas de financiamento ao microcrédito produtivo orientado.
Posteriormente, em virtude da necessidade de ampliar as ações nas áreas de bancarização, microcrédito e cooperativismo de crédito, com a ampliação de mecanismos e instrumentos de facilitação do acesso aos produtos e serviços financeiros adaptados à realidade socioeconômica da população de baixa renda, o escopo das ações do programa foi alterado pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que permitiu o uso de tecnologias digitais no processo de orientação dos tomadores de crédito.
Mais recentemente, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, permitiu que todo o processo de orientação fosse realizado de forma não presencial.
O PNMPO destina-se às pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, com renda ou receita bruta anual de até de R$ 360 mil, conforme o limite estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para efeitos do PNMPO, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para o atendimento de necessidades financeiras de pessoas naturais e jurídicas que realizam atividades produtivas de pequeno porte. Para isso, utiliza-se metodologia baseada no relacionamento com os empreendedores, sendo permitido o uso de tecnologias digitais no processo de orientação.
Pode-se inferir que, com a criação do PNMPO, o microcrédito passou a ser entendido como uma política pública de desenvolvimento socioeconômico e de valorização do autoemprego no país.
O microcrédito é um importante instrumento para a inclusão financeira e produtiva, e o conceito restrito de microcrédito corresponde às ações de microcrédito produtivo orientado, estabelecido na forma da Resolução nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional.
Para subsidiar a coordenação do programa, a lei criou o Fórum Nacional de Microcrédito, com a participação de órgãos federais competentes e entidades representativas do setor, cujo objetivo é promover o contínuo debate entre as entidades vinculadas ao segmento.
Como fazer o cadastro de instituições no PNMPO?
O cadastro das instituições que operam ou participam do PNMPO está previsto na Lei nº 13.636/2018, como instrumento para viabilizar as atividades de gestão do programa - como o monitoramento das entidades (conforme inciso III do art. 6º) e a publicação do relatório de efetividade do PNMPO (previsto no inciso IV do art. 6º).
Essas ações podem ser realizadas mediante o cadastro de todas as entidades que operam ou participam do programa. O cadastro é regulamentado pela Portaria nº 5.823, de 18 de maio de 2021, e pode ser solicitado pelo protocolo eletrônico do Ministério, mediante apresentação dos documentos listados na Portaria.
Legislação de referência
Veja a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018.
Veja a Portaria nº 5.823, de 18 de maio de 2021.
Consulte a lista de instituições financeiras habilitadas no seu estado e as OSCIP de microcrédito.
Escrito por Weniston Ricardo de Andrade Abreu, colaborador do Sebrae Nacional.
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