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Finanças | GESTÃO FINANCEIRA
Classificações das instituições de microfinanças

As instituições podem ser agrupadas de acordo com as características e vínculos de supervisão legal.

· 16/12/2013 · Atualizado em 01/09/2022
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Todas as organizações legalmente constituídas como microfinanceiras podem atuar no microcrédito empreendedor e em microfinanças, observadas as disposições legais que as disciplinam. Assim, os operadores de microcrédito/microfinanças podem ser agrupados de acordo com as suas características e vínculos de supervisão legal em instituições reguladas e instituições não reguladas.

As instituições microfinanceiras (IMF) também podem ser classificadas de acordo com a forma de atuação:

  • Instituições de primeiro piso. Referem-se às instituições – inclusive as não reguladas pelo Bacen – que atuam de forma direta junto aos micros e pequenos empreendimentos, independentemente de sua forma jurídica de organização.
  • Instituições de segundo piso. As instituições de segundo piso são formadas por entidades reguladas pelo Bacen, e possuem maior capacidade de captação de recursos junto ao público em geral e/ou de investidores qualificados. Entre as entidades dessa classificação estão o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BDMG, Desenbahia e o Badesc.

Representam o grupo de entidades que atuam com operações financeiras junto às instituições de primeiro piso, podendo também operar diretamente com o público dos micros e pequenos negócios. São reconhecidas como fornecedoras de recursos (funding) para os operadores de microcrédito.

Instituições microfinanceiras não reguladas

Operam com instituições de microcrédito e programas governamentais que não fazem parte do Sistema Financeiro Nacional. Suas formas operacionais possuem maiores restrições em relação às entidades reguladas. Seguem legislações próprias e estão basicamente conformadas em três grupos:

1. Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)

Constituídas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos e qualificadas pelo Ministério da Justiça (MJ) como de interesse público, nos termos da Lei 9.790/99.

Essas entidades não estão sujeitas à Lei da Usura, portanto, podem praticar taxas de mercado. Atualmente, o MJ mantém registro de 270 OSCIP.

2. Organizações não governamentais (ONG)

Trata-se de organizações de direito privado sem fins lucrativos. Geralmente, são formadas por associações, institutos e outras formas jurídicas da sociedade civil. A ONG está sujeita à Lei da Usura, não podendo praticar juros superiores a 12% ao ano.

3. Programas e fundos financeiros de governo

Criados no âmbito de governos estaduais e municipais, são comumente conhecidos como “Banco do Povo”. Do ponto de vista legal, essas organizações também estão sujeitas à Lei da Usura, além de não poderem oferecer serviços de depósitos e outros meios de captação de recursos junto ao público.

As instituições microfinanceiras reguladas

As instituições reguladas são aquelas autorizadas e diretamente supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Bacen as reclassifica, ainda, de acordo com os seus níveis de interação com o SFN e o público em geral.

1. Instituições captadoras de recursos

São as instituições financeiras autorizadas a captar recursos junto ao público em geral.

Fazem parte desse grupo os bancos múltiplos com carteira comercial; os bancos comerciais; a Caixa Econômica Federal; e as cooperativas de crédito.

Por se constituírem em instituições financeiras plenas, estão habilitadas, do ponto de vista regulatório, a praticar operações de microcrédito empreendedor e demais produtos e serviços financeiros das microfinanças, como os depósitos.

2. Demais instituições financeiras

Nesse grupo, o Bacen inclui aquelas que não possuem autorização para captar recursos junto ao público.

É o caso das agências de fomento, dos bancos de desenvolvimento, das sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCM) e das “financeiras” (sociedade de crédito, financiamento e investimento).

Assim, por restrição legal, esse grupo se atém à oferta de crédito. As SCM são constituídas como pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos na forma de uma sociedade de responsabilidade limitada (Ltda.) ou companhia fechada (S/A).


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