Veja um check-list desde a identificação do público-alvo até a montagem física e a legalização do negócio nos órgãos competentes.

1 - Público-alvo e parcerias
Nesse momento deve-se:
- Contatar uma cooperativa central de crédito interessada na filiação da nova. É indispensável ter a autorização do Banco Central;
- Identificar pessoas com objetivos econômicos comuns;
- Verificar se há demanda pelo crédito e pelos demais serviços da cooperativa;
- Mobilizar órgãos públicos, entidades de classe (associações comerciais e industriais) e o Sebrae;
- Nomear ou contratar agentes facilitadores na condução dos passos seguintes. Eles poderão ser orientados pelo Sebrae local.
2 – Esclarecimentos
Nessa etapa deve-se:
- Fazer reuniões de mobilização entre agentes facilitadores e o grupo interessado na criação da cooperativa;
- Explicar os princípios, a legislação, a autogestão, os objetivos, os riscos, os produtos e os serviços do cooperativismo de crédito;
- Realçar os direitos e deveres do associado;
- Buscar respostas para algumas expectativas do grupo, tais como:
- Quais são os objetivos?
- A cooperativa será a solução mais adequada?
- Existe outra cooperativa na região que poderia satisfazer os interessados?
- Há disposição para capitalizar a cooperativa?
- O volume de negócios será suficiente para que os cooperados tenham benefícios?
- Há disposição para operar integralmente com a cooperativa?
- A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para a condução dos negócios?
3 - Comissão local
Esse é o momento para constituir uma comissão local para conduzir os trabalhos, com um coordenador.
4 - Viabilidade econômico-financeira
Nessa fase é o momento para:
- Encaminhar ao Banco Central o projeto de constituição da cooperativa, o plano de negócio e o relatório de conformidade da cooperativa central;
- O roteiro para a criação do plano de negócio constante da Resolução nº 3.442/2007. Como é um novo empreendimento, os indicadores exigidos no plano serão obtidos por meio de simulação;
- O resultado projetado sinaliza a viabilidade ou não do negócio ou sugere nova estratégia.
5 - Estatuto social
A comissão local elabora a minuta do estatuto social a ser submetida à assembleia geral de constituição da cooperativa.
O estatuto segue um padrão, conforme os requisitos exigidos pela Lei do Cooperativismo (Lei n° 5.764/1971), Lei Complementar nº 130/2009 e pela Resolução nº 3.442/2007 (CMN). Há diversos modelos de estatutos, inclusive os sugeridos pelo Bacen e pelos sistemas cooperativos.
6 - Assembleia de constituição da cooperativa
Após a manifestação do Banco Central sobre o projeto de constituição, a comissão local convoca a assembleia geral de constituição da cooperativa.
A assembleia deverá aprovar o estatuto social; eleger os conselhos de administração e fiscal; referendar a escolha da diretoria executiva, escolhida pelo conselho de administração; e aprovar o regimento interno.
7 - Autorização para funcionamento
Devem ser encaminhados ao Banco Central, em até 90 dias da data da assembleia, os atos formais de constituição, para obtenção da autorização final. O prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias.
A autorização para funcionamento é concedida sem ônus e por prazo indeterminado.
8 - Início das atividades
O início das atividades da cooperativa de crédito deverá observar o prazo previsto no respectivo projeto.
O Banco Central poderá conceder a prorrogação do prazo por requisição fundamentada dos administradores.
9 - Montagem física
Essa é a hora para:
- Preparar o imóvel para a ocupação;
- Adquirir móveis, utensílios e equipamentos;
- Contratar e capacitar os empregados;
- Assinar os convênios de parceria para serviços bancários.
10 – Legalização
Para legalizar o negócio será necessário:
- Registro e arquivamento na Junta Comercial;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Inscrição estadual ou registro de isenta;
- Alvará.
11 - Filiação a cooperativa central
Obrigatória para as cooperativas de crédito de MPE, de empresários com vínculo patronal e para as de livre admissão.
A responsabilidade da cooperativa filiada pelos compromissos da Cooperativa Central de Crédito é limitada ao valor do capital por ela subscrito.
12 - Registro na OCE
Toda cooperativa deve ser registrada na respectiva OCE onde está instalada. Isso garante o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras.
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