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Finanças | COOPERATIVA DE CRÉDITO
Doze passos para constituir uma cooperativa de crédito

Veja um check-list desde a identificação do público-alvo até a montagem física e a legalização do negócio nos órgãos competentes.

· 19/12/2013 · Atualizado em 08/09/2022
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1 - Público-alvo e parcerias

Nesse momento deve-se:

  • Contatar uma cooperativa central de crédito interessada na filiação da nova. É indispensável ter a autorização do Banco Central;
  • Identificar pessoas com objetivos econômicos comuns;
  • Verificar se há demanda pelo crédito e pelos demais serviços da cooperativa;
  • Mobilizar órgãos públicos, entidades de classe (associações comerciais e industriais) e o Sebrae;
  • Nomear ou contratar agentes facilitadores na condução dos passos seguintes. Eles poderão ser orientados pelo Sebrae local.

2 – Esclarecimentos

Nessa etapa deve-se:

  • Fazer reuniões de mobilização entre agentes facilitadores e o grupo interessado na criação da cooperativa;
  • Explicar os princípios, a legislação, a autogestão, os objetivos, os riscos, os produtos e os serviços do cooperativismo de crédito;
  • Realçar os direitos e deveres do associado;
  • Buscar respostas para algumas expectativas do grupo, tais como:

        - Quais são os objetivos?

        - A cooperativa será a solução mais adequada?

        - Existe outra cooperativa na região que poderia satisfazer os interessados?

        - Há disposição para capitalizar a cooperativa?

        - O volume de negócios será suficiente para que os cooperados tenham benefícios?

        - Há disposição para operar integralmente com a cooperativa?

        - A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para a condução dos negócios?

3 - Comissão local

Esse é o momento para constituir uma comissão local para conduzir os trabalhos, com um coordenador.

4 - Viabilidade econômico-financeira

Nessa fase é o momento para:

  • Encaminhar ao Banco Central o projeto de constituição da cooperativa, o plano de negócio e o relatório de conformidade da cooperativa central;
  • O roteiro para a criação do plano de negócio constante da Resolução nº 3.442/2007. Como é um novo empreendimento, os indicadores exigidos no plano serão obtidos por meio de simulação;
  • O resultado projetado sinaliza a viabilidade ou não do negócio ou sugere nova estratégia.

5 - Estatuto social

A comissão local elabora a minuta do estatuto social a ser submetida à assembleia geral de constituição da cooperativa.

O estatuto segue um padrão, conforme os requisitos exigidos pela Lei do Cooperativismo (Lei n° 5.764/1971), Lei Complementar nº 130/2009 e pela Resolução nº 3.442/2007 (CMN). Há diversos modelos de estatutos, inclusive os sugeridos pelo Bacen e pelos sistemas cooperativos.

6 - Assembleia de constituição da cooperativa

Após a manifestação do Banco Central sobre o projeto de constituição, a comissão local convoca a assembleia geral de constituição da cooperativa.

A assembleia deverá aprovar o estatuto social; eleger os conselhos de administração e fiscal; referendar a escolha da diretoria executiva, escolhida pelo conselho de administração; e aprovar o regimento interno.

7 - Autorização para funcionamento

Devem ser encaminhados ao Banco Central, em até 90 dias da data da assembleia, os atos formais de constituição, para obtenção da autorização final. O prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias.

A autorização para funcionamento é concedida sem ônus e por prazo indeterminado.

8 - Início das atividades

O início das atividades da cooperativa de crédito deverá observar o prazo previsto no respectivo projeto.

O Banco Central poderá conceder a prorrogação do prazo por requisição fundamentada dos administradores.

9 - Montagem física

Essa é a hora para:

  • Preparar o imóvel para a ocupação;
  • Adquirir móveis, utensílios e equipamentos;
  • Contratar e capacitar os empregados;
  • Assinar os convênios de parceria para serviços bancários.

10 – Legalização

Para legalizar o negócio será necessário:

  • Registro e arquivamento na Junta Comercial;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Inscrição estadual ou registro de isenta;
  • Alvará.

11 - Filiação a cooperativa central

Obrigatória para as cooperativas de crédito de MPE, de empresários com vínculo patronal e para as de livre admissão.

A responsabilidade da cooperativa filiada pelos compromissos da Cooperativa Central de Crédito é limitada ao valor do capital por ela subscrito.

12 - Registro na OCE

Toda cooperativa deve ser registrada na respectiva OCE onde está instalada. Isso garante o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras.


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