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Fri Feb 26 17:24:01 BRT 2021
Finanças | IMPOSTOS
Saiba quais são os impostos pagos na emissão de Nota Fiscal

Aprenda a calcular tributos a serem pagos de acordo com o lucro e o tipo de empresa

· Atualizado em 26/02/2021
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Ao emitir uma nota fiscal, o empresário sabe que terá que pagar um imposto, correto? Em termos! Na verdade, a palavra imposto corresponde a um dos vários tributos existentes, que podem ser: impostos, taxas, contribuições sociais, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria.

A regra geral dos sistemas de tributação compreende:

  • Simples Nacional

O Simples Nacional reúne em uma única guia tributos federais, estaduais e municipais. A empresa não poder ter receita bruta anual superior a R$4,8 milhões, os sócios não devem ter restrições que os impeçam de participar desse regime e é preciso checar se o tipo de atividade da empresa é permitido para essa modalidade. 

  • Lucro Real

Nesta modalidade, o faturamento mensal ou trimestral da empresa é que determina o quanto será cobrado de tributos sobre o lucro real. Para alguns tipos de empresa, esse regime é obrigatório em razão da atividade exercida. A forma de recolhimento dos tributos é mais trabalhosa, pois há guias individualizadas e, além disso, obrigações acessórias a serem cumpridas ao longo do ano.

  • Lucro Presumido

Aqui, o cálculo de tributos é feito a partir de um valor presumido, de acordo com o tipo de atividade exercida. Podem optar por esse regime empresas que faturam anualmente até R$78 milhões. O pagamento das guias de impostos também é feito individualmente.

Saiba a diferença entre lucro real e presumido no artigo “Lucro real ou presumido: qual o melhor?” 

Os tributos que incidem na atividade empresarial, em lista não exaustiva, são os seguintes:

  • COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - é um tributo federal que financia a Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social. Seu cálculo tem por base o faturamento bruto da empresa;
  • CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - garante fundos para a Seguridade Social, um conjunto de políticas sociais que visam os direitos de saúde, aposentadoria e seguro desemprego da população;
  • CPP - Contribuição Patronal Previdenciária - é uma arrecadação federal vinculada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que contribui para o Regime Geral da Previdência Social;
  • IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - deve ser pago por toda pessoa com cadastro jurídico. Seu cálculo varia de acordo com o regime da empresa;
  • PIS/PASEP - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - são responsáveis por pagar o abono e a renda salarial dos trabalhadores, sendo que o PIS se destina aos trabalhadores de empresas privadas, e o PASEP se destina aos servidores públicos;
  • ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - é pago por toda empresa prestadora de serviços. O valor do ISS é calculado considerando o regime tributário da empresa;
  • IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro - relativo a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • ISSQN – Imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza - tributo instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional;
  • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - é um imposto estadual que incide sobre operações que movimentam produtos e também alguns serviços prestados. A alíquota deste imposto varia de acordo com a legislação de cada estado brasileiro e atua de forma não cumulativa;
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - incide sobre produtos de origem brasileira e também estrangeira. Apenas as matérias-primas que não sofreram qualquer modificação desde a sua extração são uma exceção nesta categoria;
  • SIMPLES NACIONAL (Lei complementar nº 123/2006):

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são aquelas cujo faturamento fica em, no máximo, R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, respectivamente. 

O simples nacional é a condensação de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI) em uma única alíquota que incide sobre o faturamento da empresa, e de acordo com as tabelas existentes na Lei complementar nº 123/2006. 

Além dessa lista, ainda há tributos complementares como: IOF, II (Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros), IE (Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados), ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e FGTS (contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que não estão inclusos no simples nacional.

Tributos pagos na emissão da nota fiscal do MEI

No MEI, os cálculos de impostos levam em consideração o setor de atividade e o salário mínimo vigente. Desta forma, o microempreendedor é enquadrado automaticamente no Simples Nacional e os impostos já são anexados ao DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago mensalmente, independente do faturamento.

Após a formalização, o Microempreendedor Individual terá as seguintes despesas estabelecidas legalmente (valores atualizados com o salário mínimo para 2021 – R$ 1.100,00).

Em âmbito Federal: referente ao INSS (corresponde a 5% do salário mínimo); Em âmbito Estadual: R$ 1,00 referente ao ICMS (caso o MEI desempenhe atividades de Comércio/Indústria e/ou Serviços de Transporte Intermunicipal/Interestadual); em âmbito MUNICIPAL: R$ 5,00 referente ao ISS (caso o MEI desempenhe atividades de Prestação de Serviços em geral).

Desta forma, o valor de pagamento varia entre:

  • Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS-R$ 52,25
  • Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS-R$ 53,25
  • Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS-R$ 57,25
  • Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS-R$ 58,25

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