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Thu Apr 20 13:06:45 BRT 2023
Leis | LEGISLAÇÃO
Cinco ações da LGPD que podem ser aplicadas a uma empresa

Conheça algumas medidas que podem ser adotadas na gestão empresarial para proteger os dados pessoais contra acesso indevido ou perda.

· Atualizado em 20/04/2023
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Como forma de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como fundamento o respeito pela privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, desenvolvimento econômico, tecnológico e da inovação.

Por meio dessa segurança, a adequação à LGPD tem conquistado espaço dentro da gestão empresarial, enfrentando inclusive desafios nas empresas brasileiras, uma vez que o descumprimento da legislação pode implicar em multas consideráveis, como advertências ou proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Informações em meio digital ou físico como: RG, data e local de nascimento, localização via GPS, prontuário de saúde, histórico de pagamentos e outros, são considerados dados pessoais para a LGPD, ou seja, se as empresas não zelarem pela privacidade e os direitos dos titulares, podem ser penalizados por usar esses dados indevidamente.

Por falta de acesso, muitos empreendedores desconhecem a Lei, seus objetivos e as vantagens que a empresa pode ter ao adotar tais métodos, sofrendo assim os riscos de um ataque cibernético. Abaixo citamos algumas medidas por onde o empresário pode começar.

  • Entender a LGPD: inicialmente, buscar entender as disposições da lei e seus objetivos, é importante para identificar as obrigações que podem se aplicar ao seu negócio;
  • Identificar: é necessário que o empreendedor identifique quais tipos de dados são tratados pela empresa, facilitando o entendimento de quais proteções necessárias devem ser adotadas para proteger esses dados de acesso indevido ou perda;
  • Medidas de segurança: os empresários precisam ver quais medidas de segurança podem ser adotados para proteger os dados pessoais, por exemplo, criptografia, backup regular e controle de acesso para evitar qualquer tipo e vazamento. Identificar esses pontos é necessário para evitar custos desnecessários;
  • Capacitar a equipe: é importante que toda a equipe da empresa conheça a LGPD e suas obrigações estabelecidas, garantindo que todos sigam as regras adotadas nos processos de adequação;
  • Revisão de contratos: durante o processo de adequação à LGPD, é importante que a empresa revise os contratos existentes com parceiros e fornecedores para garantir o cumprimento da Lei.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento 24 horas ou procure a sede do Sebrae no Acre, localizada na Avenida Ceará, 3693, 7° BEC.


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