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Thu Dec 15 18:07:46 BRT 2022
Leis | LEGISLAÇÃO
Por que meu negócio precisa se adequar a LGPD?

A LGPD foi criada para apresentar os direitos e deveres básicos no tratamento de dados pessoais no Brasil.

· Atualizado em 15/12/2022
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada para apresentar as empresas, organizações e a sociedade civil os direitos e deveres básicos no tratamento de dados pessoais no Brasil. Com a obrigatoriedade de cumprimento da lei, houve o crescimento na preocupação com os dados de possíveis vazamentos irregulares e cometimento de crimes, pois, os dados pessoais dos Titulares são direitos fundamentais.

Ao adequar sua empresa a LGPD, o empresário demonstra diligência e compromisso com as informações pessoais dos envolvidos no tratamento de dados pessoais, sobretudo, o titular de dados pessoais. Nesse processo, faz-se necessário a criação de uma cultura interna com os colaboradores acerca da responsabilidade sob esta adequação.

A abrangência da lei não é somente para o ambiente virtual, a lei abrange qualquer dado obtido seja em meio físico, como papéis, documentos, fotos ou sons. Por isso, a adequação da sua empresa à LGPD, por menor que seja o empreendimento, a partir do nascimento deste, torna-se primordial.

O custo na adequação da empresa ao regulamento de tratamento de dados pessoais, irá depender do apetite de risco da empresa, considerando a sensibilidade dos dados pessoais tratados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão com atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade, dispõe de flexibilizações para as microempresas e empresas de pequeno porte, diminuindo assim, as barreiras que poderiam surgir ao investimento do seu negócio, tornando-o atrativo para investimentos, pois há a preocupação com a segurança dos dados tratados na empresa.

 

Flexibilizações aos Agentes de Pequeno Porte

Para ajudar na adequação das micro e pequenas empresas à LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou a resolução de nº2 e disponibilizou um Guia Orientativo, incluindo flexibilizações aos agentes de tratamento de pequeno porte, porém, não os isentando das obrigações legais, tais como:

  • A empresa escolhe a forma de responder o pedido feito pelo Titular (digital, impresso ou outro meio que possa afirmar a garantia do direito para o Titular);
  • O Mapeamento de Dados pode ser simplificado e o agente de pequeno porte poderá se valer do modelo sugerido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • O agente de pequeno porte terá flexibilização de comunicação de ocorrência de incidentes (Ex: vazamento de dados e uso indevido de informações) e estes serão comunicados a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de maneira simplificada;
  • Não há a obrigatoriedade de nomeação de um Encarregado pelo tratamento de dados, no entanto, caso o agente de pequeno porte opte por nomear um, será considerado para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como prática de boa governança na empresa;
  • Em caso do agente de pequeno porte não nomear um Encarregado de Proteção de Dados este deverá disponibilizar canal de comunicação com nome, e-mail, telefone e endereço para que o Titular de Dados se comunique e exerça seus direitos;
  • O agente de pequeno porte terá direito a criação de Política Segurança de Informação simplificada;

 

  • Para os agentes de pequeno porte será concedido prazo em dobro para o atendimento a solicitação dos Titulares.
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Boas Práticas de Proteção de Dados

  • Adequar os contratos com cláusulas de Proteção de Dados e Privacidade;
  • Não guardar dados pessoais dos clientes e colaboradores em seus smartphones;
  • Proteger os dados pessoais dos clientes e colaboradores;
  • Não fornecer dados pessoais dos clientes e colaboradores para terceiros;
  • Treine sua equipe sobre Proteção de Dados e Privacidade;
  • Não forneça sua senha a terceiros, em hipótese alguma;
  • Não jogar documentação com dados pessoas no lixo
  • Descarte corretamente: Triturar ou incinerar
  • Não deixe dados pessoais, em áreas não protegidas;
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Passos para Adequação

Fonte: Cartilha Lei Geral de Proteção de Dados para Micro e Pequenas Empresas. Sebrae/AC.

Fonte: Cartilha Lei Geral de Proteção de Dados para Micro e Pequenas Empresas. Sebrae/AC.

 


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