Saiba o que é e como funciona o documento eletrônico.
O Certificado Digital é um documento eletrônico, podendo ser tanto de uma empresa, pessoa física, órgãos e entidades públicas, quanto de outros segmentos, possibilitando uma troca segura de informações entre as duas partes, garantindo a identidade do emissor, a integridade da mensagem e sua confidencialidade.
Alguns exemplos de atividades que podem ser seguradas são: assinatura e envio de documentos e declarações pela internet, obrigatório para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e), acesso em ambientes virtuais com segurança e o uso no eSocial para pessoas físicas e jurídicas.
Para obter o certificado, é preciso acessar a página do serviço, escolher o tipo de certificado adequado à sua necessidade, efetuar a solicitação na opção “Comprar”, referindo-se ao tipo de certificado escolhido, preencher o formulário com os dados solicitados e após, proceder ao pagamento da taxa (de acordo com as instruções dadas no mesmo endereço, no final do pedido). No entanto, o custo da contratação é de acordo com o pedido (tipo e quantidade de certificados solicitados).
O tempo estimado para contratação deste serviço é em média de dois dias úteis. Os atendimentos serão realizados somente mediante agendamento prévio por meio do preenchimento do formulário de solicitação para comparecer a uma das instalações disponíveis (atendimentos presenciais) ou por videoconferência.
Caso haja algum imprevisto, o tempo de espera para início do atendimento é de 25 minutos. Para emitir um Certificado Pessoa Física é estimado um tempo de 45 minutos e para emitir um Certificado Pessoa Jurídica é estimado um tempo de 60 minutos.
Foi um prazer te ajudar :)
Este conteúdo é exclusivo para empresas. Cadastre um CNPJ com o qual você tem vínculo para continuar.
O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
Sim esta empresa é parceira Não, essa empresa não é parceiraInfelizmente não encontramos sua empresa em nossa base. Gostaria de cadastrá-la?
Conteúdo relacionado
Inscrição Estadual para MEI
A Inscrição Estadual é o registro do contribuinte sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS. Esse registro é composto por nove dígitos e obrigatório para comerciar produtos físicos, que necessitam emitir nota fiscal eletrônica ou nota fiscal do consumidor. A inscrição é gratuita e o contribuinte passa a ter o seu negócio regular junto à Secretaria de Estado da Fazenda, além disso o registro é a garantia que identifica se um estabelecimento é regular. Se o MEI não obtiver a inscrição estadual poderá passar por dificuldades na aquisição de mercadorias com fornecedores de fora do estado. Existem dois tipos de inscrição, a inscrição Municipal que serve para recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços, que é de responsabilidade de cada prefeitura e a Estadual responsável por garantir o regulamento de comércio de produto ou serviço encarregado pela SEFAZ. O ICMS é obrigatório para venda e revenda, atividades de comércio varejista e atacadista, importação de produtos, atividades industriais e manufatureiras. Somente bancos, hospitais e laboratórios estão isentos do ICMS, pois sua contribuição se dá pelo Imposto sobre Serviços. As empresas que comercializam produtos online, como cursos e treinamentos e não entregam produto físico ao cliente também estão isentos.
Maio, 2024
Entenda como funciona a aposentadoria para MEI
Cada microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS, garantindo, assim, direitos trabalhistas e elegibilidade para aposentadoria, com benefícios semelhantes aos de qualquer trabalhador formalmente empregado. De acordo com as normativas previdenciárias, para o Microempreendedor Individual (MEI) usufruir da aposentadoria por idade, é estabelecido que as mulheres devem atingir o patamar mínimo de 60 anos, enquanto os homens devem atingir a marca de 65 anos. Para ambos os gêneros, é necessário ter contribuído ao sistema previdenciário por um período mínimo de 15 anos. O Microempreendedor Individual que apresentar limitações que impeçam a realização de suas atividades profissionais pode optar pelo Benefício Por Incapacidade Permanente. A condição incapacitante devido a enfermidade deve ser atestada por um documento médico apropriado. Adicionalmente, é requerido o cumprimento de um período de carência de pelo menos 12 contribuições ao INSS, esse é o patamar mínimo para ter acesso ao benefício nesse formato. A contribuição do microempreendedor ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Considerando o salário base estabelecido em R$ 1.320,00 para o ano de 2023, essa contribuição mensal totaliza R$ 66,00 até o término deste ano. O microempreendedor individual, após emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS), deve efetuar o pagamento de R$ 66,00, equivalente a 5% sobre o valor do salário mínimo, destinado ao INSS. Esse pagamento pode ser feito de forma online, por débito em conta, via Pix, ou ainda, nas lotéricas ou na rede bancária. Essas medidas são cruciais para evitar a inclusão do MEI na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Além do DAS, também são contadas as taxas do ICMS e/ou o ISS, de acordo com a área do MEI, veja as categorias: Comércio: INSS (R$ 66,00) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 67,00. Indústria: INSS (R$ 66,00) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 67,00. Serviços: INSS (R$ 66,00) + ISS (R$ 5). Valor final: R$ 71,00; Comércio e serviços: INSS (R$ 66,00) + ICMS e ISS (R$ 6,00). Valor final: R$ 72,00. A aposentadoria pelo porte de MEI, sem complementação, garante um valor de até um salário mínimo. No entanto, ao efetuar contribuições extras, é possível aumentar o valor da aposentadoria, podendo chegar ao limite estabelecido pelo teto do INSS.
Novembro, 2023
Acordo entre Sebrae e Caixa facilita acesso a crédito as MPEs
Com o objetivo de reduzir o impacto causado pela crise do coronavírus, o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), foi criado por meio da parceria entre o Sebrae e a Caixa, para facilitar o acesso de financiamento aos pequenos empreendedores do país, concedendo suporte e atendimento necessário para o gerenciamento financeiro da empresa. O Fampe conta com taxas e prazos diferenciados, em que as empresas devem ter pelo menos 12 meses de faturamento ininterruptos e não constar restrições no CPF (sócios também) e no CNPJ. Esta linha de crédito pode ser solicitada por pequenos negócios formalizados (MEI, ME e EPP) e pequenas agroindústrias formalizadas. Para manifestar interesse pela linha de crédito, basta acessar o portal da Caixa e clicar na opção “Tenho interesse”, depois em fazer login e informar os dados da sua empresa, em seguida aguardar a pesquisa cadastral sobre o CNPJ e o CPF do sócio. Caso não houver restrições, confirme os dados da sua conta PJ, acesse o catálogo de operações disponíveis e selecione “Fampe”, a Caixa irá analisar seu pedido e seus dados serão encaminhados para a agência responsável. Aguarde o contato do banco e envie a documentação exigida. Com o crédito aprovado e concedido, você receberá as orientações da Caixa para assinatura do contrato e o acompanhamento do Sebrae para ajudá-lo na gestão empresarial. Vale lembrar que o papel do Sebrae está em prestar orientações técnicas durante o acompanhamento empresarial que será feito ao longo de todas as fases da operação, por meio de capacitações e soluções adequadas às necessidades de cada empreendedor, enquanto o papel da Caixa é fornecer a linha de crédito. As três fases de acompanhamento do Sebrae as pequenas empresas são: Pré-empréstimo: o empreendedor entra na página do Sebrae e assiste ao vídeo tutorial, tendo acesso a conteúdos de apoio e cursos online específicos; Empresa que já conseguiu o crédito com o Fampe: ao obter o empréstimo, o empreendedor recebe um comunicado do Sebrae com informações e dicas importantes, aprendendo a identificar áreas da empresa que precisam de melhoria e aplicar autodiagnóstico de gestão empresarial; Sinais de inadimplência: o Sebrae possui consultoria online de recuperação empresarial e renegociação de dívida como forma e solucionar as dificuldades na hora de honrar as parcelas. Em caso de dúvidas, procure uma agência da Caixa mais próxima de você ou contate os Canais de Atendimento da Caixa e/ou ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.
Junho, 2023
LGPD: tudo o que o MEI precisa saber
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma lei que tem como objetivo, proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, determinando diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, pois esses dados são importantes pertencentes a cada indivíduo, portanto a LGPD protege o uso indevido, a comercialização inadequada e o vazamento desses dados. O principal objetivo da lei é assegurar o direito à privacidade e proteção de dados pessoais dos usuários; estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais; fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico; fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo, promovendo a concorrência e a livre atividade econômica com portabilidade dos dados. Mas como isso se aplica ao MEI? A LGPD se aplica a empresas de todos os portes, ou seja, todos os dados coletados pela empresa, seja por meio da rede de computadores, telefone, planilhas, formulários impressos ou digitais, sistemas e/ou contratos em nuvem, precisam de consentimento do cliente. Para manter esses dados seguros, o empreendedor pode seguir as seguintes dicas/medidas: Nomear alguém para ser responsável pelo tratamento e proteção de dados pessoais; Estruturar o fluxo de informações dos clientes que passam pela empresa; Pedir ajuda a um advogado para construir uma Política de Privacidade para proteção de dados pessoais; Fazer um inventário de dados, mapeando todos os dados de pessoas físicas que a empresa possui (cadernos, post-it, formulários antigos etc.); Criar ou reforçar as regras de segurança da informação da empresa (quem pode ou não ter acesso a determinado banco de dados, atualizar senhas de e-mails e outras contas importantes a cada três meses); Fazer treinamentos sobre a LGPD e treinar o funcionário, caso o microempreendedor possua; Investir em recursos de TI, como configurações de segurança, banco seguro e centralizado ou em consultorias e treinamentos para entender melhor como a lei deve ser introduzida nos negócios. Caso o MEI não consiga proteger o vazamento de dados pessoais, a empresa poderá acarretar sérios problemas, como ser multado (2% do faturamento global anual da empresa) ou penalizado (advertência com prazo para adoção de medidas, possibilidade dessa infração ser revelada ao público, bloqueio de dados pessoais até à sua regularização, suspensão parcial por até seis meses do banco de dados envolvidos e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados), caso não se adeque à Lei. Caso tenha dúvida, entre em contato com o Atendimento do Sebrae mais próximo de você ou ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento 24 horas no número 0800 570 0800.
Junho, 2023
Cinco ações da LGPD que podem ser aplicadas a uma empresa
Como forma de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como fundamento o respeito pela privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, desenvolvimento econômico, tecnológico e da inovação. Por meio dessa segurança, a adequação à LGPD tem conquistado espaço dentro da gestão empresarial, enfrentando inclusive desafios nas empresas brasileiras, uma vez que o descumprimento da legislação pode implicar em multas consideráveis, como advertências ou proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Informações em meio digital ou físico como: RG, data e local de nascimento, localização via GPS, prontuário de saúde, histórico de pagamentos e outros, são considerados dados pessoais para a LGPD, ou seja, se as empresas não zelarem pela privacidade e os direitos dos titulares, podem ser penalizados por usar esses dados indevidamente. Por falta de acesso, muitos empreendedores desconhecem a Lei, seus objetivos e as vantagens que a empresa pode ter ao adotar tais métodos, sofrendo assim os riscos de um ataque cibernético. Abaixo citamos algumas medidas por onde o empresário pode começar. Entender a LGPD: inicialmente, buscar entender as disposições da lei e seus objetivos, é importante para identificar as obrigações que podem se aplicar ao seu negócio; Identificar: é necessário que o empreendedor identifique quais tipos de dados são tratados pela empresa, facilitando o entendimento de quais proteções necessárias devem ser adotadas para proteger esses dados de acesso indevido ou perda; Medidas de segurança: os empresários precisam ver quais medidas de segurança podem ser adotados para proteger os dados pessoais, por exemplo, criptografia, backup regular e controle de acesso para evitar qualquer tipo e vazamento. Identificar esses pontos é necessário para evitar custos desnecessários; Capacitar a equipe: é importante que toda a equipe da empresa conheça a LGPD e suas obrigações estabelecidas, garantindo que todos sigam as regras adotadas nos processos de adequação; Revisão de contratos: durante o processo de adequação à LGPD, é importante que a empresa revise os contratos existentes com parceiros e fornecedores para garantir o cumprimento da Lei. Caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento 24 horas ou procure a sede do Sebrae no Acre, localizada na Avenida Ceará, 3693, 7° BEC.
Abril, 2023
Entra em vigor novas regras para as micro e pequenas empresas
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), os pequenos empreendimentos não estão isentas de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais, porém, as micro e pequenas empresas, inclusive MEI que possuam empregado, devem tomar alguns cuidados e observar as obrigações, pois o descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária pode resultar em multas e penalidades. Outra mudança é o acesso do MEI ao e-Social, sistema digital de escrituração e obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas criado pelo governo federal e integrado à plataforma Gov.br. Para garantir mais segurança, a conta do MEI deve possuir selo prata e ouro para entrar no sistema. Além disso, todo MEI que possui empregados deve possuir tais selos na conta registrada na plataforma do governo para acessar o e-Social. Para garantir a segurança e saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios para a maioria das empresas, como o envio dos eventos relacionados à comunicação de acidente de trabalho (S-2210), ao monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e às condições ambientais do trabalho – agentes nocivos (S-2240). Com a criação do e-Social, o envio de informações obrigatórias foram reunidas e padronizadas em um único lugar. No caso do MEI, as regras e normas relativas à saúde e segurança do trabalho também se aplicam ao grau de risco das atividades desempenhadas. Ainda que isenta do PGR, conforme estabelece a Norma Regulamentador n° 01(NR-01), caso sejam identificados perigos que geram riscos ocupacionais, a atividade deve ser devidamente avaliada e controlada, conforme demais disposições previstas na legislação. Os pequenos empreendedores têm acesso às orientações e conteúdos sobre normas relativas aos riscos ocupacionais no Portal do Sebrae, que podem gerar obrigações como a emissão de laudos ou documentos técnicos, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Laudo Técnico de Condições do Trabalho (LTCAT), entre outros.
Janeiro, 2023
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, com objetivo específico de proteção, privacidade e transparência de dados de pessoas físicas, além do cuidado em evitar o uso indevido e de dados. A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 se aplica a todos que realizam algum tratamento de dados, independentemente do meio, do país de sede, desde que os tratamentos sejam realizados no Brasil. Dos dados tratados estão informações, como nome completo, e-mail, telefone, RG, CPF e endereço, além de dados sensíveis, como origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde de um indivíduo. A lei prevê que a partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), poderá aplicar penalidades nas empresas. As multas poderão chegar a 2% do faturamento mensal das empresas, sendo limitadas a R$ 50 milhões.
Dezembro, 2022
Por que meu negócio precisa se adequar a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada para apresentar as empresas, organizações e a sociedade civil os direitos e deveres básicos no tratamento de dados pessoais no Brasil. Com a obrigatoriedade de cumprimento da lei, houve o crescimento na preocupação com os dados de possíveis vazamentos irregulares e cometimento de crimes, pois, os dados pessoais dos Titulares são direitos fundamentais. Ao adequar sua empresa a LGPD, o empresário demonstra diligência e compromisso com as informações pessoais dos envolvidos no tratamento de dados pessoais, sobretudo, o titular de dados pessoais. Nesse processo, faz-se necessário a criação de uma cultura interna com os colaboradores acerca da responsabilidade sob esta adequação. A abrangência da lei não é somente para o ambiente virtual, a lei abrange qualquer dado obtido seja em meio físico, como papéis, documentos, fotos ou sons. Por isso, a adequação da sua empresa à LGPD, por menor que seja o empreendimento, a partir do nascimento deste, torna-se primordial. O custo na adequação da empresa ao regulamento de tratamento de dados pessoais, irá depender do apetite de risco da empresa, considerando a sensibilidade dos dados pessoais tratados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão com atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade, dispõe de flexibilizações para as microempresas e empresas de pequeno porte, diminuindo assim, as barreiras que poderiam surgir ao investimento do seu negócio, tornando-o atrativo para investimentos, pois há a preocupação com a segurança dos dados tratados na empresa. Flexibilizações aos Agentes de Pequeno Porte Para ajudar na adequação das micro e pequenas empresas à LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou a resolução de nº2 e disponibilizou um Guia Orientativo, incluindo flexibilizações aos agentes de tratamento de pequeno porte, porém, não os isentando das obrigações legais, tais como: A empresa escolhe a forma de responder o pedido feito pelo Titular (digital, impresso ou outro meio que possa afirmar a garantia do direito para o Titular); O Mapeamento de Dados pode ser simplificado e o agente de pequeno porte poderá se valer do modelo sugerido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); O agente de pequeno porte terá flexibilização de comunicação de ocorrência de incidentes (Ex: vazamento de dados e uso indevido de informações) e estes serão comunicados a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de maneira simplificada; Não há a obrigatoriedade de nomeação de um Encarregado pelo tratamento de dados, no entanto, caso o agente de pequeno porte opte por nomear um, será considerado para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como prática de boa governança na empresa; Em caso do agente de pequeno porte não nomear um Encarregado de Proteção de Dados este deverá disponibilizar canal de comunicação com nome, e-mail, telefone e endereço para que o Titular de Dados se comunique e exerça seus direitos; O agente de pequeno porte terá direito a criação de Política Segurança de Informação simplificada; Para os agentes de pequeno porte será concedido prazo em dobro para o atendimento a solicitação dos Titulares.
Dezembro, 2022
Pronampe aumenta prazo de pagamentos para 72 meses
Conforme divulgado no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 1.139/2022 amplia o prazo para pagamento dos empréstimos de 48 para 72 meses, prazo máximo para liquidar os empréstimos contratados pelo programa. As alterações permitem que as instituições financeiras participantes formalizem e prorroguem operações de crédito já em andamento. A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec), do Ministério da Economia, passou a regular as taxas de juros inalteradas. Além disso, os créditos inadimplentes e já honrados pelo FGO, não serão considerados a cobrança. O empresário que ainda não realizou a negociação do empréstimo, pode fazê-lo por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal. O benefício pode ser utilizado para investimentos, como aquisição de máquinas e realização de reformas, capital de giro, pagamento de salários de funcionários e contas como água, luz e aluguel. SAIBA MAIS Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.
Novembro, 2022
Número de Identificação do Registro de Empresas
O Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), é um dado utilizado para comprovar a existência da empresa e a sua legalidade perante a Junta Comercial. Contém um número de 11 dígitos, incluindo informações como a Unidade da Federação (UF), o tipo de empresa e o dígito verificador. Com a Lei de Liberdade Econômica, essa informação que antes constava no Certificado do MEI – CCMEI, passou a não ser mais apresentada no documento, após a Lei de N° 13.874/2019 determinar o fim de sua existência e sua obrigatoriedade nos registros das empresas. No entanto, o NIRE garante a obtenção do CNPJ, que com ele em mãos, o empresário pode requerer a Inscrição Estadual – registro sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – junto às secretarias de Fazenda dos Estados, para que a empresa possa começar a comercializar produtos e serviços. Microempreendedores e empresários de pequeno porte que desejam solicitar o número do NIRE, devem procurar a Junta Comercial, diferentemente dos microempreendedores individuais que precisam procurar o Sebrae no Acre. Caso o empresário queira realizar a consulta de forma virtual, basta acessar o site oficial Redesim Acre, informar o CNPJ e depois confirmar com o login e senha do gov.br. Após o carregamento do site, realize o procedimento final, selecionando a opção “Processo de Inscrições Tributárias e Licenciamento”, insira o número do CNPJ e em seguida aparecerá o número do registro. SAIBA MAIS Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.
Outubro, 2022
eSocial simplifica registros e informações de funcionários
Criado pelo Governo Federal, o eSocial é um sistema de registro desenvolvido para facilitar o gerenciamento das informações relacionadas aos trabalhadores, além de reduzir custos e tempo na área contábil das empresas ao cumprir 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O Microempreendedor Individual, que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano ou R$ 251.600,00, se for transportador autônomo de carga, que não participe como sócio, administrador ou proprietário de outra empresa e que exerça uma das atividades econômicas, pode utilizar este serviço para cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias. Além de poder contratar apenas um funcionário que receba exclusivamente um salário-mínimo (piso salarial) da categoria profissional. Para acessar o eSocial Simplificado Pessoa Jurídica, é necessário entrar no Portal do eSocial, informar CPF, Código de Acesso e Senha ou utilizar o Certificado Digital. Porém, quando o empresário for admitir o funcionário, são solicitadas as seguintes informações: número do CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e a Categoria do Empregado. O atendimento é feito de forma imediata, online e gratuita. SAIBA MAIS Caso tenha dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento, através do número 0800 730 0888.
Outubro, 2022
Código de identificação e autenticação será descontinuado em dezembro
O site gov.br é o único meio de login aos sistemas públicos digitais, garantindo segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço. Desde 2021 a conta gov.br do cidadão vem sendo o meio de acesso para os módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico. Porém, a partir de dezembro de 2022, o código de acesso será descontinuado, mantendo apenas a conta gov.br como a única forma de acesso aos módulos web do eSocial. Apesar disso, o usuário que já possui uma conta no gov.br e a utiliza em outros serviços, como, Conecte SUS, Meu INSS, eCAC e outros, continuará a utilizar a mesma forma de acesso, após ser redirecionado para o login único, onde poderá aplicar suas credenciais para efetuar o login. Caso o usuário não possua uma conta no gov.br, poderá digitar seu CPF na mesma página de acesso, sendo direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade. Tais níveis podem ser classificadas como ouro, prata ou bronze, conforme os tipos de documentos ou validações que forem complementadas. Vale lembrar que o acesso ao eSocial só será possível para os usuários que possuírem conta no gov.br de níveis prata ou ouro. SAIBA MAIS Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.