Saiba como proceder a baixa do registro MEI em caso de falecimento.
Previsto pela Lei que rege a baixa por falecimento é o artigo 36 da Resolução CGSIM n°48/2018, em que a baixa por óbito é realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do recebimento de uma informação da expedição da certidão de óbito.
Em caso de falecimento de um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário que os herdeiros legais procedam à baixa no registro, podendo em determinados casos requerer pensão por morte.
Após a baixa do registro MEI ser providenciada pelo Portal do Empreendedor, o beneficiário pode comparecer a Previdência Social/INSS, portando em mãos a certidão de óbito, bem como a Declaração Anual de Faturamento e a Declaração Anual de Extinção do MEI para solicitar a pensão por morte.
PASSO A PASSO PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
- Realizar a baixa do registro como MEI, através do Portal do Empreendedor;
- Recolher todos os DAS não pagos;
- Entregar a Declaração Anual de Faturamento e a Declaração Anual de Extinção do MEI;
- Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura quanto a necessidade de informar a baixa;
- Solicitar junto a Previdência Social pensão por morte para os beneficiários legais.
Vale lembrar que mesmo com dívidas, o MEI pode efetuar a baixa do registro, porém, é necessário quitar as dívidas antes de dar baixa, podendo ser parceladas em até 60x. Para verificar os atrasos no DAS é simples, basta apenas entrar no site do Simples Nacional com o CNPJ, ir na aba “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, selecionar o ano desejado e em seguida “Período de Apuração” e depois “Apurar e Gerar DAS”. Assim, o beneficiário terá acesso ao documento e poderá pagar tudo o que estiver devendo pelo CNPJ.
SAIBA MAIS
Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.
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