No Sistema Integrado de Comércio Exterior, a modalidade mais comum para os pequenos negócios no início de seu processo é a Habilitação Simplificada.
Em termos legais, o primeiro passo para o empreendedor que deseja vender seu produto no exterior é certificar-se de que sua empresa está devidamente constituída e legalizada, condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.
Uma vez a empresa constituída e legalizada, deverá ser providenciada a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecido como senha no Radar, esta habilitação consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.
O Siscomex é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.
O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.
Habilitação no Siscomex
Antes de iniciar suas operações de comércio exterior, toda pessoa física ou jurídica deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, e pela Portaria Coana nº 58, de 26 de julho de 2016.
Conforme informa a Receita Federal, existem basicamente quatro modalidades de habilitação no Siscomex: ordinária, simplificada, especial e restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente, conforme resumido a seguir:
- 1. Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.
- 2. Habilitação simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:
a. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
b. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
c. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
d. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
e. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.
OBS: Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:
I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e
II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF ("Cost, Insurance and Freight").
- 3. Habilitação especial: destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais;
- 4. Habilitação restrita: para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no Comércio Exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.
Habilitação comum para MPEs
A habilitação mais comum para as MPE no início de seu processo de comércio exterior é a modalidade de Habilitação Simplificada. Entretanto, cabe à empresa avaliar se essa modalidade atende às suas necessidades e, com base nesta avaliação, escolher a modalidade mais adequada, atendendo aos seus respectivos requisitos.
Informações mais detalhadas sobre habilitação ou acesso ao Siscomex, certificação digital e Siscomex Web podem ser encontradas no site da Receita Federal, conforme já mencionado, e no site Aprendendo a Exportar.
Em termos legais, o primeiro passo para o empreendedor que deseja vender seu produto no exterior é certificar-se de que sua empresa está devidamente constituída e legalizada, condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.
Uma vez a empresa constituída e legalizada, deverá ser providenciada a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar. Esta habilitação consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.
O Siscomex é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.
O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.
Despacho Aduaneiro Simplificado
O Despacho Aduaneiro Simplificado é processado com base em declaração simplificada de exportação ou importação (DSE e DSI), formulada pelo exportador ou importador.
Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e são efetuados os controles administrativos e o controle cambial eventualmente aplicáveis.
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