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Fri May 27 13:34:00 BRT 2022
Leis | LEGISLAÇÃO
Empresas devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A lei abrange toda empresa que realize qualquer tipo de coleta de dados de pessoa física.

· 27/05/2022 · Atualizado em 27/05/2022
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma legislação que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, com objetivo de proteção, privacidade e transparência de dados de pessoas físicas. A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 se aplica a todos que realizam algum tratamento de dados, independentemente do meio, do país de sede, desde que o tratamento seja realizado no Brasil.

Todas as empresas que façam registro de dados como nome, telefone, e-mail, CPF e endereço estão armazenando os dados pessoais dos clientes e deverão adequar-se a lei. Os dados podem estar registrados em meio digital, computador, sistema, nuvem, agenda ou caderno.

O empresário deverá compreender a proteção de dados pessoais, verificar se possuem a prática de coleta de dados e adequar novas práticas para toda a equipe de trabalho para atender as exigências legais da LGPD.

Os primeiros passos para essa adequação é conhecer a LGPD e compreender o que são dados pessoais, compreender o que é tratamento de dados, perceber como assegurar a proteção de dados dos clientes, reconhecer as sanções no caso de não cumprir com a LGPD e aplicar uma rotina de boas práticas da LGPD na empresa.

O Sebrae disponibiliza atendimento online e presencial para esclarecer as dúvidas. Mais informações poderão ser solicitadas através da Central de Relacionamento no número 0800 570 0800 ou através do WhatsApp de atendimento


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