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Thu Aug 25 16:35:24 BRT 2022
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Legislação permite a possibilidade de um MEI ser empregado celetista

Saiba os critérios estabelecidos ao funcionário que deseja ser Microempreendedor Individual.

· Atualizado em 25/08/2022
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Apesar de não existir nenhuma lei que impeça o trabalhador de exercer duas atividades simultaneamente, ser MEI e empregado celetista - CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, bem como, conversar com a empresa para saber se não irá coexistir conflitos de interesses.

O Microempreendedor Individual que possui carteira assinada, tem seus direitos garantidos, como salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e 13° salário. Já o trabalhador que pensa em se tornar MEI, também tem direitos e benefícios garantidos, como acesso a cobertura previdenciária, valor fixo de imposto (DAS), declaração anual, acesso a emissão de NFe, etc.

Porém, há alguns pontos que exigem atenção, como a formalização do empresário como MEI, que leva à perda do Seguro-Desemprego, contribuição do INSS deve ser recolhida nas duas modalidades: MEI e CLT e tempo de contribuição do trabalhador como CLT, podendo ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria.

Há também, alguns aspectos que podem impedir o celetista de se tornar MEI, como, haver cláusulas que não permitam a participação de funcionários em outras instituições ou modalidades empresariais, se houver choque de trabalho e a atuação da atividade como Microempreendedor Individual e se a atividade como MEI for do mesmo ramo que a função estabelecida como empregado.

SAIBA MAIS

Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.


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