Situações que podem excluir uma empresa do regime tributário.
O Simples Nacional é uma forma de pagamento de tributos aplicáveis às categorias de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O sistema visa a possibilidade de simplificação dos pagamentos de impostos, porém, algumas empresas são impedidas de participar, já que há uma lei que regulamenta o que se enquadra ou não no sistema.
A exclusão do SN pode ocorrer por diversos motivos, que vão desde os erros de cadastramento, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamento em aberto, atuação em atividades não permitidas e dentre outros.
Como exemplo, não é permitida a participação de empresas que possuam um faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões ou de empresas que tenham a obrigatoriedade de participar no Regime Real, assim como empresas que possuam sócios que residam no exterior.
Caso a empresa seja notificada pela Receita Federal sobre a exclusão, um prazo para regularizar a pendência é estipulada. Se a empresa não solucionar a situação dentro do prazo, a exclusão será concretizada. Mas, se o empresário desejar voltar para o regime, terá um prazo para fazer a opção. Ao expirar o prazo e ela não ter se manifestado, não será mais um optante do SN.
Porém, é possível retornar ao regime, o primeiro passo é fazer uma defesa de exclusão contendo motivos palpáveis, para que a ação seja deferida. Vale lembrar que o julgamento costuma ser demorado, podendo levar semanas ou meses. Se a solicitação for negada, a empresa terá que pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.
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