Os aspectos importantes para a exploração econômica de produtos acabados ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético.
O Brasil e a Lei da Biodiversidade
O Brasil abriga a maior biodiversidade do planeta, mas não é só isso. O país abriga também uma rica Sociobiodiversidade, representada por centenas de povos indígenas e comunidades que reúnem um inestimável acervo de conhecimentos tradicionais sobre o uso e a conservação da biodiversidade.
Mas, essa biodiversidade está ameaçada. A velocidade em que as espécies vegetais e animais entram em extinção nunca foi vivida com tanta intensidade pela humanidade. A flora brasileira várias espécies conhecidas, sendo que atualmente existem um número significativa de plantas ameaçadas de extinção.
É preciso conservá-las e conhecê-las melhor.
Para assegurar seu uso sustentável está em vigor o novo marco legal da biodiversidade constituído da Lei 13.123/2015 que tem a missão de trazer a segurança jurídica aos usuários do sistema e promover o uso sustentável da biodiversidade brasileira regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016.
Do que trata a Lei da Biodiversidade
A lei dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e o uso sustentável da biodiversidade definindo conceitos vinculados aos objetos de:
Acesso ao Patrimônio Genético: É a pesquisa realizada sobre a amostra de Patrimônio Genético.
Conhecimento Tradicional Associado: É a informação ou prática sobre a propriedade ou uso associado ao Patrimônio Genético.
Conhecimento Tradicional Associado de origem não identificável: É o conhecimento tradicional associado em que não há a possibilidade de vincular a sua origem à pelo menos um povo, comunidade e produtor tradicional.
Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado: É a pesquisa realizada sobre o conhecimento já existente que facilite o acesso ao patrimônio Genético.
Repartição de Benefícios: Se o produto foi criado a partir do material existente na Biodiversidade brasileira utilizando o conhecimento tradicional de comunidades, a empresa terá que repassar até 1% da receita líquida anual ao fundo nacional de repartição de benefícios e ou firmar convênio com a própria comunidade.
Outro ponto, a lei cria o CGen – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e as novas regras que são diferenciadas para a ocorrência do acesso e a exploração econômica pelos pequenos negócios, bem como para o relacionamento com as populações indígenas, comunidades tradicionais, agricultores e suas respectivas cooperativas, obrigando a execução e implementação das seguintes ações:
-
Toda atividade de acesso e de exploração de uso de Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado está obrigado a cadastrar suas atividades no SisGen – Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético, inclusive quanto a ação de pesquisa e remessa de amostra para prestação de serviço no exterior.
-
A pesquisa de Patrimônio Genético ou do Conhecimento Tradicional Associado deverá ser cadastrado antes da exploração comercial de produto acabado ou material produtivo, da divulgação dos seus resultados finais e parciais, em meio científico ou previamente a requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual.
-
Repartição de Benefícios: Se o produto foi criado a partir do material existente na Biodiversidade brasileira utilizando o conhecimento tradicional de comunidades, a empresa terá que repassar até 1% da receita líquida anual ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios – FNRB – vinculado ao Ministério do Meio Ambiente ou indiretamente, pelo usuário, mediante convênio com a própria comunidade detentora do conhecimento e do produto, mediante implementação de projetos, capacitações, entre outros.
-
O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável somente poderá ser realizado após a obtenção do consentimento prévio informado – CPI, concedido pelo detentor do conhecimento, ou seja, com o povo indígena, comunidades tradicionais ou agricultor tradicional.
-
O consentimento trata-se da autorização dos grupos sociais para acessar e utilizar os seus costumes e formas tradicionais associado de origem identificável.
-
Da mesma forma que podem autorizar, esses grupos têm o direito de negar o acesso ao conhecimento e ser esclarecido sobre os impactos sociais, culturais, ambientais decorrente da execução da atividade de acesso, os direitos e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas, sobre a modalidade da repartição de benefícios, monetária ou não monetária derivadas da exploração econômica.
Benefícios para os Pequenos Negócios
Conforme o Novo Marco Legal da Lei da Biodiversidade a Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual estão isentos de:
-
Efetuar o processo de Repartição de Benefícios pelo desenvolvimento e a exploração econômica de produto acabado ou material de Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, ou seja, independente da modalidade da repartição, não há a obrigatoriedade de destinação de 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica.
-
Mesmo com a isenção da Repartição de Benefício para os pequenos negócios, a obrigatoriedade para efetuar o cadastro das atividades no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional continua sendo procedimento de caráter obrigatório.
Portanto, a nova legislação representa um ganho para a sociedade brasileira como um todo e vai ao encontro dos objetivos do protocolo de Nagoia de repartição justa e equitativa dos benefícios e estimulando o avanças nas pesquisas sobre o acesso do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.
Foi um prazer te ajudar :)
Este conteúdo é exclusivo para empresas. Cadastre um CNPJ com o qual você tem vínculo para continuar.
O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
Sim esta empresa é parceira Não, essa empresa não é parceiraInfelizmente não encontramos sua empresa em nossa base. Gostaria de cadastrá-la?
Conteúdo relacionado
O MEI é obrigado a contribuir para a Previdência Social?
Vantagem previdenciária A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores, o microempreendedor individual - MEI é obrigado a contribuir também com a Previdência Social, o que para ele é uma vantagem. O que resulta para o MEI dessa contribuição é uma das principais vantagens da formalização, a garantia da sua aposentadoria. A partir do momento que se formaliza como MEI, passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados.
Setembro, 2023
Benefícios da Lei Geral para o Produtor Rural e Agricultor Familiar
A Lei Geral para o Produtor Rural e Agricultor Familiar, também conhecida como Lei n.º 11.326/2006 no Brasil, visa reconhecer, proteger e promover a atividade agrícola de pequeno porte, bem como melhorar as condições de vida e trabalho dos agricultores familiares. Essa lei estabelece um conjunto de benefícios e direitos para os produtores rurais e agricultores familiares, incluindo: Acesso a Crédito Rural: A lei facilita o acesso ao crédito rural, oferecendo linhas de financiamento com condições mais favoráveis, taxas de juros reduzidas e prazos estendidos para pagamento. Isso ajuda os agricultores familiares a investirem em suas atividades produtivas. Programas de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER): A lei promove a oferta de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares, visando melhorar a produtividade, a qualidade dos produtos e a gestão das propriedades.
Setembro, 2023
Quais as obrigações do MEI após a formalização empresarial
Após a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), existem várias obrigações que você deve cumprir para manter a regularidade do seu negócio. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e até mesmo na perda do seu registro como MEI. Aqui estão algumas das principais obrigações do MEI: Pagamento Mensal das Contribuições: Você deve pagar mensalmente as contribuições previdenciárias (INSS) e os tributos devidos, que incluem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), se aplicável à sua atividade. O valor das contribuições e tributos varia conforme a categoria da sua atividade, e a guia de pagamento é gerada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no Portal do Empreendedor. Entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Todo ano, até o final de maio, você deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto anual do seu negócio no ano anterior. Mesmo que você não tenha tido faturamento no período, ainda é necessário enviar a declaração. Emissão de Nota Fiscal: Caso sua atividade exija, você deve emitir notas fiscais para os seus clientes. É importante verificar a legislação do seu município para entender as regras específicas de emissão de notas fiscais para MEIs. Guarda de Documentação: É fundamental manter todos os documentos relacionados ao seu negócio em ordem, como notas fiscais de compra e venda, comprovantes de pagamento de tributos, contratos e registros financeiros. Esses documentos podem ser solicitados em auditorias ou fiscalizações.
Setembro, 2023
Procedimento atual para realizar alteração no Corpo de Bombeiro
Como proceder Ao realizar o processo de migração de microempreendedor individual (MEI) para microempresa (ME), um dos primeiros passos é alterar o alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros. Procedimentos necessários 1) O interessado deverá acessar o Portal de serviços (Clique aqui) do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, clicar em atendimento digital onde será direcionado ao contato WhatsApp e iniciará seu atendimento. O mesmo encaminhará os seguintes documentos em PDF: CNPJ Atualizado; CPF; E-mail; Alvará anterior, se houver; Ao final do atendimento, o sistema irá gerar a Guia de recolhimento da taxa referente a vistoria, a ser paga antes do vencimento, e o protocolo de vistoria, que a qualquer momento poderá ser acessado pelo mesmo portal na aba consulta de protocolos, preenchendo o CNPJ e protocolo para acessar os dados do processo.
Setembro, 2023
É possível abrir empresa com o CPF negativado ou CPF irregular?
Saiba a diferença: CPF Negativado e CPF Irregular têm diferença para abertura de uma empresa? Ambos possuem diferença sim! Mas primeiramente, precisamos saber o que é o CPF. Então, Cadastro de Pessoa Física é o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade. O CPF serve para identificar o cidadão brasileiro em diversas situações, como cadastros governamentais, solicitação de crédito, compras, consumo. E estar com o CPF negativado equivale a ter alguma restrição financeira, ou corretamente a se dizer: com "dívida negativada", ou “nome sujo na praça”, expressão popular mais conhecida que tem origem no hábito de antigos comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre seus clientes e comunicar se pagavam as dívidas ou não. E se estiver pensando em abrir uma empresa e o seu nome está sujo? Sim, é possível abrir uma empresa estando com o nome negativado. Pois, conforme Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006, estar com o nome negativado não é uma restrição para abertura de um CNPJ. Mas, se você estiver com CPF Irregular, geralmente devido a pendências, restrições ou problemas com a Receita Federal, é necessário regularizá-lo antes de prosseguir com a abertura do CNPJ, pois a Receita Federal do Brasil exige que o CPF do titular esteja regularizado para permitir a abertura de uma empresa. A situação irregular é causada por alguma pendência com a Receita Federal, como a não entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF), dados incorretos ou incompletos no cadastro do contribuinte, por exemplo.
Setembro, 2023
A fiscalização deve ser orientadora e não punitiva
Fiscalização orientadora Determinada pela Lei Complementar 123/2006, a fiscalização deverá ser orientadora para os pequenos negócios, com dupla visita sendo uma para vistoria técnica e outra para autuação, caso haja alguma irregularidade apontada pelos fiscais. A fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) deverá ser feita de forma orientadora sempre que a atividade ou situação exercida comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Setembro, 2023
Tributos para as empresas: conheça as opções que estão disponíveis
1 - Simples Nacional O Simples Nacional surgi como forma de simplificar o pagamento de tributos dos pequenos negócios – unificando o cálculo de tributos como: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a Cargo da Pessoa Jurídica, o empresário paga de uma única forma através do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Uma das principais vantagens é a redução da carga tributária total, já que o Simples Nacional oferece alíquotas diferenciadas e progressivas, de acordo com a receita bruta anual da empresa. É um regime tributário diferenciado para às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e aplicável a partir de 01.07.2007. Como participar do Simples nacional? A empresa precisa estar dentro das definições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. No caso das Microempresas (ME) é a pessoa jurídica que tenha no ano receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. No caso das Empresas de Pequeno Porte (EPP), é a pessoa jurídica que alcance no ano a receita bruta superior a R$ 360.001,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Deve-se observar outros requisitos antes de se fazer a opção, como: Atividade da empresa; A composição dos sócios, entre outros. Atenção! na formalização da empresa deve ser feita a opção pelo Simples Nacional. Confira outras informações a respeito do Simples Nacional e suas regras Clicando aqui.
Setembro, 2023
Defina a forma legal ao pensar em abrir uma empresa
Microempreendedor Individual (MEI) O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empresa, foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 para incentivar empreendedores a formalizarem seus negócios, garantindo uma série de direitos e benefícios. Para ser um Microempreendedor Individual, é preciso ter um faturamento de até R$ 81 mil no ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. É necessário que seja verificado as atividades econômicas permitidas no Portal do GOV.BR (Clique aqui)Trata-se de um tipo de empresa que o processo de registro com emissão do CNPJ e o Certificado de MEI pode ser realizado online, de forma rápida e gratuita, no Portal do Empreendedor (Clique aqui)
Setembro, 2023
Como estrangeiros podem ser MEI no Brasil
Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
Abril, 2023
Como Fazer a Baixa da Empresa Individual MEI
Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
Abril, 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
Abril, 2023
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar
O que é o MEI Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples? O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade. Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades. O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Cuidados: Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.