Artigo / Leis
Passo 1
Procure o Sebrae e faça o curso de compras governamentais voltado para o fornecedor
Para ser fornecedor da administração pública é preciso conhecer as regras e responsabilidades desse negócio. A legislação é extensa, e existem processos que precisam ser conhecidos pelo pretenso participante.
O Curso do Fornecedor permite uma abordagem prática, explicando o que é verdadeiramente essencial e apresentando o caminho das pedras para não errarmos nas licitações.
Ele foi elaborado com a indicação clara de quais leis precisam ser lidas e de como devemos analisar os editais de licitação.
O melhor é que o curso pode ser feito de forma presencial ou a distância, pela internet. Aproveite! Tem um Sebrae aí, pertinho de você?
Passo 2
Pesquise as licitações.
Busque no mercado quais licitações estão disponíveis, escolha quais irá participar e faça análise de risco:
Os órgãos públicos devem publicar seus editais de licitação, ou pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
As licitações realizadas por meio da internet são sob a modalidade pregão, que é uma forma de leilão ao avesso, ou seja, ganha quem der o menor lance.
De posse do edital, que é o documento que conterá todas as regras da licitação, façamos a análise de risco.
Temos de avaliar a nossa capacidade produtiva, os nossos custos, a questão da entrega etc. Além disso, os prazos ou, ainda, a especificação dos produtos.
Tudo isso pode nos trazer um enorme problema quando estamos trabalhando com licitações. Cada um desses pequenos problemas pode acarretar sanções e multas.
Por isso, cada novo edital de licitação merece uma análise de riscos.
Passo 3
Organize toda a documentação exigida no edital:
O terceiro passo para o MEI que deseja ofertar bens ou serviços para a administração pública, antes de mais nada, é organizar a documentação necessária para participar de uma licitação pública.
O interessado deve efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos que emitem certidões de regularidade fiscal, caso não tenha realizado no momento da abertura do seu negócio.
De posse de todos os documentos. Para obter esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro.
Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos:
Habilitação jurídica;
Qualificação técnica;
Qualificação econômico-financeira:
Regularidade fiscal.
Em geral, os documentos solicitados ao MEI são:
CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor;
Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal;
Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ;
Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa;
Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca;
Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado;
Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
Carteira de Identidade e CPF;
Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital;
Atestado de Capacidade Técnica:
Atestado de capacidade técnica um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital.
Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa.
Passo 4
Faça a Análise do Edital
O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório.
Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação.
Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta.
As principais informações contidas no edital são:
Dia e horário da licitação;
Endereço e meio pelo qual será realizada a licitação;
Prazos contratuais;
Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação;
Critérios de medição, pagamento e reajustamento;
Regime de preços;
Limitação de horários de trabalho;
Critérios de participação na licitação;
Habilitação técnica requerida;
Documentação requerida;
Seguros necessários.
Passo 5
Disputa de preços
Dependendo da modalidade de licitação a disputa de preços pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica, sendo que eletronicamente apenas a modalidade pregão, as demais modalidades apenas ocorrem na forma presencial.
Vamos discorrer sobre uma disputa eletrônica. Ao analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência.
É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado. Lembre-se sempre que ali existirão outras pessoas acostumadas a participarem de licitações.
Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante.
É comum ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas é preciso que você se mantenha dentro da realidade da sua organização, permitindo abaixar o valor da sua oferta somente até onde for possível te gerar lucros.
O mais indicado antes de entrar em um processo licitatório é ter um planejamento financeiro da sua organização e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa.
Passo 6
Finalização do processo
A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, onde é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa. Do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas.
Uma licitação gera custos a Administração Pública, e uma empresa que vencer essa etapa e ao final não corresponder às solicitações previstas no edital, desencadeará transtornos ao órgão, o que acarretará no atraso do processo.
Não entre em uma licitação a efeito de teste. Existem simuladores que lhes permitem uma preparação acerca do do assunto, assim como cursos gratuitos online.
Mon Mar 17 11:44:17 BRT 2025