O MEI contribui ao INSS pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Confira pré-requisitos e o cálculo para o benefício.
Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023Pré-requisitos para a aposentadoria
Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos.
Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.
Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício.
Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores.
Idade antes da reforma
Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.
Idade depois da reforma
Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram.
Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.
A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar.
“Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição.
Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
Aposentadoria por invalidez
O assegurado também pode usufruir da aposentadoria por situação de invalidez, que, inclusive, teve mudança na nomenclatura e hoje é conhecido como Benefício Por Incapacidade Permanente.
Dessa forma, o Microempreendedor Individual que possuir alguma incapacidade que invalide o desenvolvimento de suas funções profissionais pode usufruir dessa modalidade de aposentadoria.
A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico.
Além disso, é necessário também ter cumprido o período de carência de no mínimo 12 contribuições ao INSS, esse é o valor mínimo para poder acessar o benefício nessa modalidade.
Outra forma de comprovar a incapacidade é por acidente, que geralmente acontece envolvendo quedas de trabalhadores. Os riscos de queda existem em diferentes ramos e tipos de tarefas.
Conforme o Governo Federal, foi necessária a criação de uma Norma Regulamentadora, a NR-35, para atender a todos os ramos de atividade e proporcionar que os trabalhos sejam realizados de forma segura.
Entretanto, ainda é possível ver muitos casos em que os cuidados necessários não são tomados e que pode resultar em uma invalidez sem possibilidade de reabilitação ou em que não é possível nem mesmo exercer outra profissão.
É aí que entra o benefício por incapacidade permanente. Veja um exemplo abaixo:
Raimundo trabalhava com pintura de edifícios, mas não se preocupava muito com os itens de proteção, apesar de ter sido bastante aconselhado durante as consultorias que recebeu ao abrir o negócio próprio como MEI.
Certa vez, ele estava em uma altura de 10 metros em um edifício no centro da cidade.
Enquanto ele pintava, o cinto de segurança, que estava mal travado, abriu e Raimundo despencou do prédio.
Felizmente, ele sobreviveu! Mas, após a queda, ficou tetraplégico, condição que atinge a medula espinhal ao nível cervical, causando perda dos movimentos do tronco, pernas e braços.
Raimundo não poderá mais trabalhar nem como pintor e nem em outra profissão devido à gravidade da sua condição.
Nesse caso, ele terá o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa modalidade só era possível até a reforma da previdência de novembro de 2019.
Os pré-requisitos eram: ter mais de 35 anos de contribuição para homens e mais de 30 para mulheres e, além disso, era necessário fazer a complementação do valor arrecadado com mais 15% sobre o salário.
Como é feita a contribuição
Para se cadastrar como Microempreendedor Individual é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter o faturamento anual de até R$ 81 mil, ou proporcional no ano de abertura da empresa. (Saiba mais sobre como se tornar MEI)
Esse pré-requisito específico tem tudo a ver com o modo de contribuição do Microempreendedor ao INSS, feito por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, popularmente conhecido como DAS-MEI, que aceita apenas até o teto de R$ 81 mil anual.
Este é o documento que o MEI utiliza pagar todos os impostos e funciona como um regime compartilhado que engloba arrecadação, fiscalização de tributos e cobranças aplicáveis a Microempresas ou de pequeno porte, de forma simples e unificada.
Como fazer o cálculo da contribuição
A contribuição do microempreendedor ao INSS equivale a 5% do salário mínimo, que considerando o salário base de 2022 no valor de R$ 1.212,00, equivale à contribuição de R$ 60,60 mensal até dezembro deste ano.
Assim como a contribuição é feita com base no salário mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente.
Entretanto, a especialista Rayana Machado explica que é possível aumentar o valor do benefício.
“Por esse cálculo ser apenas 5%, o MEI só pode aposentar com salário mínimo. Então, ele calcula todo mês os 5% sobre o salário mínimo e, no final, ele vai receber um valor de salário mínimo de aposentadoria. Mas existe uma possibilidade importante de se considerar: o MEI pode sim fazer a complementação de mais 15%, aí, nesse caso, a aposentadoria dele não vai ser mais um salário mínimo, ele pode conseguir um valor superior de benefício”, disse.
Em outras palavras, o MEI pode complementar o valor da contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor recebido em cada mês. Nesse caso, deixam de valer as regras de aposentadoria por idade, que dá direito ao benefício de salário mínimo, e passam a valer as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme a legislação previdenciária, o Microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que faça a complementação descrita acima.
Mas, para fazer a complementação, existem dois cenários possíveis:
1 - O Microempreendedor Individual que ainda não possui os requisitos da aposentadoria, mas quer pagar a complementação mensalmente (essa opção é bastante acessada por quem já trabalhou por muitos anos de carteira assinada, já contribui bastante para o INSS e agora se tornou MEI);
2 - O Microempreendedor Individual que já preencheu os requisitos para a aposentadoria e quer pagar uma complementação retroativa (alguém que só descobriu agora que é possível complementar a contribuição para obter uma aposentadoria mais vantajosa). Nesse caso, é bom saber que o pagamento retroativo vem com acréscimo de juros e multa.
Para o MEI que já trabalhou como assalariado e pretende fazer valer esse tempo de contribuição, é preciso que ele compre em uma papelaria, o carnê de pagamento laranja do INSS conhecido como Guia de Previdência Social (GPS).
Na hora de pagar o carnê, ele deve usar o seu número do Programa de Integração Social - PIS, todo trabalhador tem esse número exclusivo do PIS dado pela Caixa Econômica Federal.
Se no caso você deseja receber uma aposentadoria maior e você nunca foi assalariado, é preciso que pague a taxa extra.
Você deverá preencher o carnê com o NIT, que é o Número de Inscrição do Trabalhador.
O NIT é gerado quando se cadastra como MEI no Portal do Empreendedor.
Depois disso, deve ser calculado o quanto vai pagar nesse carnê.
É importante ressaltar que este benefício varia entre um salário mínimo e o teto de contribuição do INSS, que muda anualmente.
Como fazer o pagamento da contribuição
O pagamento da taxa do DAS-MEI é feito virtualmente no portal do empreendedor disponibilizado pelo Governo Federal.
Nele, é possível encontrar vários serviços e dicas. O processo para fazer o pagamento é simples e rápido:
Basta entrar no portal, clicar em "já sou MEI" e em seguida selecionar "pagamento de contribuição mensal e parcelamentos". Será gerado um boleto para o pagamento.
Como você viu, a reforma da previdência trouxe várias alterações para o Microempreendedor Individual no que diz respeito à modalidade de aposentadoria por idade, por incapacidade ou por tempo de contribuição.
Quer saber qual o melhor regramento para a sua aposentadoria? Busque mais informações conosco, o Sebrae no Amapá tem prazer em atendê-lo.
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Como estrangeiros podem ser MEI no Brasil
Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
Wed Apr 12 18:49:58 BRT 2023
Como Fazer a Baixa da Empresa Individual MEI
Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
Wed Apr 12 18:48:31 BRT 2023
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar
O que é o MEI Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples? O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade. Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades. O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Cuidados: Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.
Wed Apr 12 18:46:32 BRT 2023
Saiba como alterar os dados do seu cadastro MEI
Importância de ter o CCMEI atualizado Você empreendedor que já se formalizou com Microempreendedor Individual (MEI) deve manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. É possível alterar desde dados simples como endereço, telefone e e-mail, até mesmo à atividade econômica e o nome fantasia da sua empresa. Os dados cadastrais podem ser alterados a qualquer momento no Portal do Empreendedor disponibilizado no site do Governo Federal. Outra forma de acessar esse serviço é ir até uma unidade do Serviço e Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) onde você receberá consultoria com orientações de profissionais capacitados na sua área. Se você quiser, pode ainda contratar os serviços de um contador, que realizará o procedimento para você. Lembre-se que, para garantir o sucesso da sua empresa, você deve mantê-la sempre em dia com a legislação. Então não deixe para depois as alterações cadastrais necessárias. O Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), representa a situação atual da empresa. Com ele em dia, você tem a oportunidade de participar de ações do governo, acessar crédito nos bancos e se relacionar com demais parceiros que podem incentivar o desenvolvimento do seu negócio. O que é possível alterar: Excluir ou alterar o nome fantasia; Endereço; Telefone; Alterar ou excluir o e-mail; Ocupação; Capital social; Forma de atuação. Veja abaixo um exemplo de alteração de ocupação: Antes de abrir um MEI, é preciso verificar se a atividade que você escolheu está na tabela de ocupações permitidas. O mais legal é que existe uma pluralidade de profissões e facilmente você vai encontrar uma que chame mais atenção. Uma das atividades que estão na tabela atualizada do microempreendedor individual é a de consultor de vendas, profissão escolhida pela Sandra durante a pandemia. Ela já trabalhava na área como assalariada em uma empresa para pagar as despesas da faculdade, mas foi demitida e em função do isolamento social, resolveu abrir uma consultoria em casa como MEI, uma vez que já tinha bastante experiência na área. Acontece que agora ela já está formada como designer e quis mudar para o ramo em que se preparou durante anos, e que inclusive tem bastante competência. E sabe o que é mais legal? A Sandra pode fazer essa mudança de área e ainda vai poder continuar trabalhando de casa com prestação de consultoria, a diferença é que agora será em outro ramo e com outros tipos de clientes. Mas, para conseguir fazer essa mudança formalmente, ela vai precisar alterar alguns dados cadastrais do MEI como a ocupação e o nome fantasia, mas vai manter outros como o endereço e telefone. Se a Sandra conseguiu fazer essa mudança, você também consegue! A alteração é simples, rápida e você nem precisa sair de casa. Ficou interessado em saber como alterar os dados cadastrais da sua empresa? Continue conosco e veja logo abaixo o passo a passo para atualizar as informações do seu empreendimento.