Quer saber como fazer o imposto de renda? Você está no lugar certo. Veja o passo a passo para declarar rendimentos, empréstimos e investimentos.

Maikon Richardson
6 min de leitura · Atualizado em 12/04/2023
O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolve obrigações como a declaração de Imposto de Renda (IR).
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
A declaração é obrigatória para todos os contribuintes que tiverem rendimento anual superior ao limite de R$ 28,559,70, ou à média de R$ 2.379,98 por mês com salário e rendas extras inclusas.
Somado aos pré-requisitos elencados acima, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais.
- Tiveram ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Captaram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
Consequência para quem não pagar o IR
O empresário que não declarar o Imposto de Renda tem que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74.
Esse valor ainda pode ser elevado até 20% do imposto devido em caso de inadimplência. Então, fique atento aos prazos!
Quando o MEI é isento do pagamento?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore (uma remuneração, semelhante ao salário, dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa), aluguéis ou serviços prestados.
Segundo o artigo 15, da Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido.
Controle financeiro
Para que você não tenha problema com a Receita Federal, é preciso entender as regras estipuladas por ela.
Conforme as advogadas Iane Maria Breda e Luana Breda, o MEI é isento de imposto de renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoas, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado, caso seja preciso apresentar.
Além disso, estão automaticamente isentas do IRPF pessoas que tiveram rendimentos abaixo de 28.559,70 reais no ano anterior à declaração.
Entretanto, também há casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto, tais como:
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que tiveram uma renda mensal inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração.
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (mediante laudo pericial).
- Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
Vale a pena ressaltar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR.
Devo ou não declarar?
Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.
Agora veja o passo a passo para declarar
O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal ajuda bastante.
No entanto, o preenchimento dos dados exige atenção e cautela, a fim de evitar erros e cair na temida malha fina.
Para te ajudar nesta tarefa, organizamos um passo a passo com base nos dados oficiais da Receita Federal. Confira:
PASSO 1 – Reúna os documentos necessários
Antes de iniciar a sua declaração do IR, é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Quais são os documentos necessários?
Caso precise realizar a entrega dos documentos, antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda, é importante organizar os dados que serão necessários para o preenchimento.
Os principais são:
- Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência
- Cópia da declaração do IR do ano anterior
- CPF dos dependentes legais
- Comprovantes dos rendimentos
- Cópias de recibos e notas fiscais emitidas
- Extrato do INSS para aposentados
- Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
- Comprovantes ou recibos dos depósitos bancários
- Recibos de procedimentos médicos e odontológicos
- Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário;
- Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outros.
PASSO 2 – Acesse o programa IRPF da Receita Federal
Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa.
Esse arquivo vai facilitar a atualização da declaração atual, especialmente a relação de bens.
PASSO 3 – Escolha o tipo de declaração
Ao acessar o Programa, chegou o momento de iniciar o preenchimento.
Escolha entre as opções disponíveis:
- Criar nova declaração: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero;
- Importar dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores.
- Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente. A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, mesmo que você não consiga finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema.
Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor.
Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.
PASSO 4 – Escolha entre declaração simplificada e completa
Durante o preenchimento dos dados, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada ou a completa.
O próprio programa sugere, conforme os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência a opção mais adequada para a sua declaração.
Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto final do IR.
Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é mais indicada.
Nesse caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo final.
PASSO 5 – Faça o preenchimento dos campos
As informações que devem ser informadas em cada campo são:
- Dados pessoais: inicie o preenchimento com os seus dados básicos pessoais, caso ainda não tenha feito a declaração nos anos anteriores;
- Lista de dependentes: neste campo é necessário listar os dependentes e, se houver, alimentandos (beneficiário de pensão alimentícia) com o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis relacionados a eles;
- Rendimentos tributáveis: diz respeito a tudo aquilo que representou ganho recebido de pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo-terceiro salário;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: nesse campo, entram itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Eles estão discriminados em uma caixa de seleção no momento do preenchimento. Basta clicar em “Novo” para adicioná-lo;
- Pagamentos e doações: aqui entram itens como honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros. Basta selecionar um item correspondente da lista e preenchê-lo com os dados do prestador de serviço/instituição e, se quiser, você ainda pode importar arquivos do plano de saúde (verifique com seu convênio, se possuir).
Como retificar a declaração?
É muito comum cometer erros durante o preenchimento dos dados durante a declaração do Imposto de Renda.
Por este motivo, a Receita Federal permite a retificação das informações prestadas, basta acessar o Programa IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”.
Logo após, escolha a declaração que precisa ser alterada e faça o preenchimento correto.
Conforme a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, antes de enviar os dados, tenha certeza de que eles estão completos e corretos.
Agora que você já sabe como que Microempreendedor Individual (MEI) faz a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e em quais situações ele isento, comece a organizar os documentos para o próximo ano.
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