Quer saber como fazer o imposto de renda? Você está no lugar certo. Veja o passo a passo para declarar rendimentos, empréstimos e investimentos.
Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolve obrigações como a declaração de Imposto de Renda (IR).
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
A declaração é obrigatória para todos os contribuintes que tiverem rendimento anual superior ao limite de R$ 28,559,70, ou à média de R$ 2.379,98 por mês com salário e rendas extras inclusas.
Somado aos pré-requisitos elencados acima, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais.
- Tiveram ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Captaram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
Consequência para quem não pagar o IR
O empresário que não declarar o Imposto de Renda tem que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74.
Esse valor ainda pode ser elevado até 20% do imposto devido em caso de inadimplência. Então, fique atento aos prazos!
Quando o MEI é isento do pagamento?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore (uma remuneração, semelhante ao salário, dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa), aluguéis ou serviços prestados.
Segundo o artigo 15, da Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido.
Controle financeiro
Para que você não tenha problema com a Receita Federal, é preciso entender as regras estipuladas por ela.
Conforme as advogadas Iane Maria Breda e Luana Breda, o MEI é isento de imposto de renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoas, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado, caso seja preciso apresentar.
Além disso, estão automaticamente isentas do IRPF pessoas que tiveram rendimentos abaixo de 28.559,70 reais no ano anterior à declaração.
Entretanto, também há casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto, tais como:
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que tiveram uma renda mensal inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração.
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (mediante laudo pericial).
- Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
Vale a pena ressaltar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR.
Devo ou não declarar?
Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.
Agora veja o passo a passo para declarar
O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal ajuda bastante.
No entanto, o preenchimento dos dados exige atenção e cautela, a fim de evitar erros e cair na temida malha fina.
Para te ajudar nesta tarefa, organizamos um passo a passo com base nos dados oficiais da Receita Federal. Confira:
PASSO 1 – Reúna os documentos necessários
Antes de iniciar a sua declaração do IR, é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Quais são os documentos necessários?
Caso precise realizar a entrega dos documentos, antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda, é importante organizar os dados que serão necessários para o preenchimento.
Os principais são:
- Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência
- Cópia da declaração do IR do ano anterior
- CPF dos dependentes legais
- Comprovantes dos rendimentos
- Cópias de recibos e notas fiscais emitidas
- Extrato do INSS para aposentados
- Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
- Comprovantes ou recibos dos depósitos bancários
- Recibos de procedimentos médicos e odontológicos
- Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário;
- Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outros.
PASSO 2 – Acesse o programa IRPF da Receita Federal
Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa.
Esse arquivo vai facilitar a atualização da declaração atual, especialmente a relação de bens.
PASSO 3 – Escolha o tipo de declaração
Ao acessar o Programa, chegou o momento de iniciar o preenchimento.
Escolha entre as opções disponíveis:
- Criar nova declaração: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero;
- Importar dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores.
- Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente. A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, mesmo que você não consiga finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema.
Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor.
Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.
PASSO 4 – Escolha entre declaração simplificada e completa
Durante o preenchimento dos dados, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada ou a completa.
O próprio programa sugere, conforme os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência a opção mais adequada para a sua declaração.
Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto final do IR.
Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é mais indicada.
Nesse caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo final.
PASSO 5 – Faça o preenchimento dos campos
As informações que devem ser informadas em cada campo são:
- Dados pessoais: inicie o preenchimento com os seus dados básicos pessoais, caso ainda não tenha feito a declaração nos anos anteriores;
- Lista de dependentes: neste campo é necessário listar os dependentes e, se houver, alimentandos (beneficiário de pensão alimentícia) com o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis relacionados a eles;
- Rendimentos tributáveis: diz respeito a tudo aquilo que representou ganho recebido de pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo-terceiro salário;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: nesse campo, entram itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Eles estão discriminados em uma caixa de seleção no momento do preenchimento. Basta clicar em “Novo” para adicioná-lo;
- Pagamentos e doações: aqui entram itens como honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros. Basta selecionar um item correspondente da lista e preenchê-lo com os dados do prestador de serviço/instituição e, se quiser, você ainda pode importar arquivos do plano de saúde (verifique com seu convênio, se possuir).
Como retificar a declaração?
É muito comum cometer erros durante o preenchimento dos dados durante a declaração do Imposto de Renda.
Por este motivo, a Receita Federal permite a retificação das informações prestadas, basta acessar o Programa IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”.
Logo após, escolha a declaração que precisa ser alterada e faça o preenchimento correto.
Conforme a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, antes de enviar os dados, tenha certeza de que eles estão completos e corretos.
Agora que você já sabe como que Microempreendedor Individual (MEI) faz a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e em quais situações ele isento, comece a organizar os documentos para o próximo ano.
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Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
April, 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
April, 2023
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar
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