Quer saber como fazer o imposto de renda? Você está no lugar certo. Veja o passo a passo para declarar rendimentos, empréstimos e investimentos.

Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023
O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolve obrigações como a declaração de Imposto de Renda (IR).
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
A declaração é obrigatória para todos os contribuintes que tiverem rendimento anual superior ao limite de R$ 28,559,70, ou à média de R$ 2.379,98 por mês com salário e rendas extras inclusas.
Somado aos pré-requisitos elencados acima, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais.
- Tiveram ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Captaram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
Consequência para quem não pagar o IR
O empresário que não declarar o Imposto de Renda tem que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74.
Esse valor ainda pode ser elevado até 20% do imposto devido em caso de inadimplência. Então, fique atento aos prazos!
Quando o MEI é isento do pagamento?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore (uma remuneração, semelhante ao salário, dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa), aluguéis ou serviços prestados.
Segundo o artigo 15, da Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido.
Controle financeiro
Para que você não tenha problema com a Receita Federal, é preciso entender as regras estipuladas por ela.
Conforme as advogadas Iane Maria Breda e Luana Breda, o MEI é isento de imposto de renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoas, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado, caso seja preciso apresentar.
Além disso, estão automaticamente isentas do IRPF pessoas que tiveram rendimentos abaixo de 28.559,70 reais no ano anterior à declaração.
Entretanto, também há casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto, tais como:
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que tiveram uma renda mensal inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração.
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (mediante laudo pericial).
- Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
Vale a pena ressaltar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR.
Devo ou não declarar?
Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.
Agora veja o passo a passo para declarar
O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal ajuda bastante.
No entanto, o preenchimento dos dados exige atenção e cautela, a fim de evitar erros e cair na temida malha fina.
Para te ajudar nesta tarefa, organizamos um passo a passo com base nos dados oficiais da Receita Federal. Confira:
PASSO 1 – Reúna os documentos necessários
Antes de iniciar a sua declaração do IR, é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Quais são os documentos necessários?
Caso precise realizar a entrega dos documentos, antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda, é importante organizar os dados que serão necessários para o preenchimento.
Os principais são:
- Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência
- Cópia da declaração do IR do ano anterior
- CPF dos dependentes legais
- Comprovantes dos rendimentos
- Cópias de recibos e notas fiscais emitidas
- Extrato do INSS para aposentados
- Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
- Comprovantes ou recibos dos depósitos bancários
- Recibos de procedimentos médicos e odontológicos
- Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário;
- Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outros.
PASSO 2 – Acesse o programa IRPF da Receita Federal
Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa.
Esse arquivo vai facilitar a atualização da declaração atual, especialmente a relação de bens.
PASSO 3 – Escolha o tipo de declaração
Ao acessar o Programa, chegou o momento de iniciar o preenchimento.
Escolha entre as opções disponíveis:
- Criar nova declaração: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero;
- Importar dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores.
- Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente. A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, mesmo que você não consiga finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema.
Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor.
Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.
PASSO 4 – Escolha entre declaração simplificada e completa
Durante o preenchimento dos dados, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada ou a completa.
O próprio programa sugere, conforme os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência a opção mais adequada para a sua declaração.
Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto final do IR.
Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é mais indicada.
Nesse caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo final.
PASSO 5 – Faça o preenchimento dos campos
As informações que devem ser informadas em cada campo são:
- Dados pessoais: inicie o preenchimento com os seus dados básicos pessoais, caso ainda não tenha feito a declaração nos anos anteriores;
- Lista de dependentes: neste campo é necessário listar os dependentes e, se houver, alimentandos (beneficiário de pensão alimentícia) com o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis relacionados a eles;
- Rendimentos tributáveis: diz respeito a tudo aquilo que representou ganho recebido de pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo-terceiro salário;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: nesse campo, entram itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Eles estão discriminados em uma caixa de seleção no momento do preenchimento. Basta clicar em “Novo” para adicioná-lo;
- Pagamentos e doações: aqui entram itens como honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros. Basta selecionar um item correspondente da lista e preenchê-lo com os dados do prestador de serviço/instituição e, se quiser, você ainda pode importar arquivos do plano de saúde (verifique com seu convênio, se possuir).
Como retificar a declaração?
É muito comum cometer erros durante o preenchimento dos dados durante a declaração do Imposto de Renda.
Por este motivo, a Receita Federal permite a retificação das informações prestadas, basta acessar o Programa IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”.
Logo após, escolha a declaração que precisa ser alterada e faça o preenchimento correto.
Conforme a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, antes de enviar os dados, tenha certeza de que eles estão completos e corretos.
Agora que você já sabe como que Microempreendedor Individual (MEI) faz a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e em quais situações ele isento, comece a organizar os documentos para o próximo ano.
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6 Passos para o MEI vencer uma licitação
Passo 1 Procure o Sebrae e faça o curso de compras governamentais voltado para o fornecedor Para ser fornecedor da administração pública é preciso conhecer as regras e responsabilidades desse negócio. A legislação é extensa, e existem processos que precisam ser conhecidos pelo pretenso participante. O Curso do Fornecedor permite uma abordagem prática, explicando o que é verdadeiramente essencial e apresentando o caminho das pedras para não errarmos nas licitações. Ele foi elaborado com a indicação clara de quais leis precisam ser lidas e de como devemos analisar os editais de licitação. O melhor é que o curso pode ser feito de forma presencial ou a distância, pela internet. Aproveite! Tem um Sebrae aí, pertinho de você? Passo 2 Pesquise as licitações. Busque no mercado quais licitações estão disponíveis, escolha quais irá participar e faça análise de risco: Os órgãos públicos devem publicar seus editais de licitação, ou pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento. As licitações realizadas por meio da internet são sob a modalidade pregão, que é uma forma de leilão ao avesso, ou seja, ganha quem der o menor lance. De posse do edital, que é o documento que conterá todas as regras da licitação, façamos a análise de risco. Temos de avaliar a nossa capacidade produtiva, os nossos custos, a questão da entrega etc. Além disso, os prazos ou, ainda, a especificação dos produtos. Tudo isso pode nos trazer um enorme problema quando estamos trabalhando com licitações. Cada um desses pequenos problemas pode acarretar sanções e multas. Por isso, cada novo edital de licitação merece uma análise de riscos. Passo 3 Organize toda a documentação exigida no edital: O terceiro passo para o MEI que deseja ofertar bens ou serviços para a administração pública, antes de mais nada, é organizar a documentação necessária para participar de uma licitação pública. O interessado deve efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos que emitem certidões de regularidade fiscal, caso não tenha realizado no momento da abertura do seu negócio. De posse de todos os documentos. Para obter esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos: Habilitação jurídica; Qualificação técnica; Qualificação econômico-financeira: Regularidade fiscal. Em geral, os documentos solicitados ao MEI são: CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor; Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal; Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ; Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa; Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca; Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado; Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Carteira de Identidade e CPF; Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital; Atestado de Capacidade Técnica: Atestado de capacidade técnica um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital. Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa. Passo 4 Faça a Análise do Edital O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação. Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta. As principais informações contidas no edital são: Dia e horário da licitação; Endereço e meio pelo qual será realizada a licitação; Prazos contratuais; Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação; Critérios de medição, pagamento e reajustamento; Regime de preços; Limitação de horários de trabalho; Critérios de participação na licitação; Habilitação técnica requerida; Documentação requerida; Seguros necessários. Passo 5 Disputa de preços Dependendo da modalidade de licitação a disputa de preços pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica, sendo que eletronicamente apenas a modalidade pregão, as demais modalidades apenas ocorrem na forma presencial. Vamos discorrer sobre uma disputa eletrônica. Ao analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência. É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado. Lembre-se sempre que ali existirão outras pessoas acostumadas a participarem de licitações. Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante. É comum ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas é preciso que você se mantenha dentro da realidade da sua organização, permitindo abaixar o valor da sua oferta somente até onde for possível te gerar lucros. O mais indicado antes de entrar em um processo licitatório é ter um planejamento financeiro da sua organização e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa. Passo 6 Finalização do processo A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, onde é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa. Do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas. Uma licitação gera custos a Administração Pública, e uma empresa que vencer essa etapa e ao final não corresponder às solicitações previstas no edital, desencadeará transtornos ao órgão, o que acarretará no atraso do processo. Não entre em uma licitação a efeito de teste. Existem simuladores que lhes permitem uma preparação acerca do do assunto, assim como cursos gratuitos online.
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Como funciona o Empate Ficto nas Licitações do Sebrae
Tratamento Diferenciado às MPEs O Sebrae, por meio da Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 294/2018, visando estimular a competitividade e desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios que buscam prestar serviços ou fornecer bens para este Agente, dispôs o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ás Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Sistema Sebrae. Por meio desse estímulo normativo, o tratamento diferenciado e favorecido concedidos pequenos negócios nas licitações promovidas pelo Sebrae se torna uma ferramenta importante para o desenvolvimento socioeconômico local e do País. O empate ficto uma das prerrogativas previstas, e nada mais é que uma forma de desempate em que facultam as licitantes de apresentarem uma nova proposta durante o certame licitatório, após o encerramento da disputa, porém, para isso é necessário seguir alguns critérios previstos na Resolução CDN nº 294/2018.
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Conheça a Tribuna Empresarial
A Tribuna é um Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que existe desde 2008, para promover a recepção de petições iniciais e atermações das demandas de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte. A Tribuna tem o objetivo de receber aqueles clientes (empresas) que vêm em busca de negociação. Como funciona? Se sua empresa está com débitos. Logo, você pode ir à Tribuna e entrar com a reclamação. No Sebrae, a sua petição será preenchida em um sistema e em seguida o processo será gerado pelo Tribunal de Pequenas Causas. Após ser gerado, uma intimação será enviada à você, para negociar o pagamento da dívida. Em seguida, você retorna à Tribuna com uma petição pra fazer a negociação junto à empresa. Posteriormente é feito o agendamento da audiência de conciliação, onde será negociada a dívida, de acordo com as necessidades das partes interessadas. Geralmente, as audiências acontecem em mutirões judiciais como o “Sábado é Dia de Negociar” e a “Semana de Conciliação”, que acontecem para agilizar e resolver todos esses processos em um mesmo dia. Vale ressaltar que toda empresa tem um número mínimo de até 50 petições para dar entrada junto à Tribuna.
March, 2025
Conheça a Consultoria de Recomendação
Você precisa de ajuda para organizar e administrar sua empresa? Mas ainda não sabe bem por onde começar? Na consultoria de Recomendação, você contará com profissionais qualificados que ajudarão a diagnosticar o que sua empresa precisa, a elaborar planos e recomendações necessárias e colocar em prática as soluções adequadas para sua empresa. O que é? A Consultoria de Recomendação é atendimento mais aprofundado, um pré-diagnóstico para conhecer melhor a empresa o negócio que ela pretende seguir, é uma forma de saber como a empresa anda. Exemplo: Como a empresa está? Qual o problema da empresa? Depois disso é feita uma análise conjunta com o empresário, com várias sugestões de melhorias para seu negócio é feito um encaixe das experiências dele com o conteúdo técnico da equipe especializada do Sebrae Amapá. Essa fase é chamada Análise Técnica. Depois da análise o Sebrae recomenda o que pode ser útil para a empresa. Recomendações para serem aplicadas na empresa. A partir disso desenvolve-se outras demandas para melhorar pontos específicos, recomenda-se fazer se necessário: Modelagem de negócio; Plano de negócio; Consultoria financeira; Identidade visual da empresa entre outros. Tudo vai depender do que sua empresa precisa no momento. Objetivo O objetivo desta consultoria é apontar soluções adequadas para seu negócio e intermediar todas as recomendações necessárias para sua empresa, como: Diagnosticar; Contratar; Acompanhar; Aconselhar e; Conversar melhor com o cliente. Essa consultoria exige um acompanhamento mais aprofundado dos especialistas para o seu negócio fruir melhor. Quem pode ser recomendado e quanto tempo dura a consultoria? Essa consultoria pode ser recomendada para pessoa Jurídica e o público do Sebrae, Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP. O tempo da consultoria dependerá da situação de cada empresa, normalmente dura em torno de 2 horas, podendo estender-se um pouco mais conforme a particularidade de cada uma empresa. Quanto custa? É uma consultoria totalmente gratuita oferecida pelo Sebrae Amapá. Como é feito o agendamento? O agendamento é feito através de recomendação dos consultores do Ponto de Atendimento do Sebrae no Amapá ou através do Portal, por manifestação de interesse da necessidade dessa consultoria, mas o agendamento é feito preferencialmente presencial. A Consultoria de Recomendação foi implantada no Sebrae Amapá no início de 2016 e até esse ano de 2017 já foram atendidos 150 demandas. Como Contratar Se seu negócio estiver precisando de melhorias, acesse o Atendimento Online do Sebrae ou ligue para a nossa Central de Atendimento pelo 0800 570 0800. Por Maikon Richardson Especialista em Gestão de Pequenos Negócios Clique aqui e Fale com um Especialista
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Como conceder férias ao seus colaboradores
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. Adicional de férias – 1/3 é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção do empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista, que é 15 dias antes de vencer as férias. Todo empregado adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho consecutivos ao mesmo empregador, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 dias; 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 11 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Quando conceder férias Quem estabelece o empregado sairá de férias é o empregador. Portanto, ao completar 12 meses de trabalho na empresa, não quer dizer que o empregado tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses após o período aquisitivo. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), serão remuneradas em dobro. Nota-se que a dobra ocorre apenas em relação à remuneração, isto é, o empregado tem direito à remuneração correspondente a 60 dias, descansando apenas 30. A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. O “aviso de férias” deve ser feito em duas vias, mencionando-se o período aquisitivo e data de início e término de férias. É necessário que o empregado dê ciência no documento. O empregado que desejar converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Como e quando pagar O valor de remuneração de férias corresponde a um mês de salário acrescido de mais 1/3. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Quando o empregado recebe, além do salário, adicionais como hora extra, adicional noturno e outros, estes deverão compor o cálculo das férias pela média. Confira na íntegra a Leis do trabalho, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 e mantenha-se bem informado.
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March, 2025
Como funciona o Pregão Presencial do Sebrae no Amapá
O pregão presencial é uma modalidade de licitação que visa a seleção da melhor proposta entre os interessados para a contratação de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado do objeto.
March, 2025
Saiba como e porquê economizar para a aposentadoria
Você tem dificuldade para economizar? Para garantir uma aposentadoria tranquila, você deve pensar sobre o seu futuro agora! Fazer sempre um balanço de seus gastos e suas necessidades, pensando nas economias olhando lá na frente. Em vez de gastar todo o salário em um único mês, invista parte do valor do seu salário pensando na garantia do padrão de vida que você almeja para o futuro. Então, planeje-se e guarde uma parte da sua renda todos os meses, assim você ficará mais resguardado para um caso de emergência. Vamos as dicas... Poupe com hábito Saiba que guardar dinheiro é o caminho mais fácil para construir: Patrimônio; Realizar planos e; Criar as bases para um futuro tranquilo. Com o hábito de economizar incorporado à rotina, Desta maneira fica mais fácil concretizar e garantir uma aposentadoria segura. Além da reserva para: Realização de sonhos; Comprar uma casa própria; Reserva para imprevistos. Lembre-se da importância de incluir a aposentadoria junto a esse pacote. Agora como guardar o dinheiro que você economizou? Se o objetivo é a seguridade para o amanhã, é importante a não aplicação desse dinheiro com aplicações de risco, é mais seguro optar por investimentos mais conservadores.