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Pessoas | RECRUTAMENTO DE PESSOAL
Onde e como contratar um jovem aprendiz

Contratar um aprendiz para a sua empresa pode ser um desafio. Esse regime, no entanto, tem seus benefícios e contribui para minimizar a falta de experiência.

· 27/10/2022 · Atualizado em 14/11/2022
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Desde meados de 2000, por meio da Lei nº 10.097, o governo federal incentiva a inclusão de jovens no mercado de trabalho brasileiro. Mais conhecida pela sociedade como Lei do Menor Aprendiz ou Lei do Jovem Aprendiz, a norma determina que empresas de médio e grande porte contratem aprendizes, contribuindo para acabar com uma das principais barreiras para o jovem conquistar uma vaga de emprego: a falta de experiência.

Empreendimentos de médio e grande porte devem ter em seu quadro de colaboradores um número de jovens aprendizes equivalente ao mínimo de 5% e ao máximo de 15% do total. 

Diferentemente das grandes e médias empresas que atuam no Brasil, os donos de pequenos negócios não são obrigados por lei a empregar jovens. Apesar disso, esses empreendimentos podem optar por esse regime de contratação e integrar o seleto rol de empresas que oferecem oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional para a inserção de novos profissionais no mercado de trabalho.

O que uma empresa precisa saber antes de contratar um jovem aprendiz?

Antes de mais nada, uma empresa que tem o objetivo de contratar um jovem aprendiz precisa compreender a legislação vigente no Brasil. A Lei nº 10.097 determina a contratação de jovens em médias e grandes empresas e assegura vantagens fiscais e tributárias para essas organizações.

Mesmo não gerindo uma grande empresa, você pode optar por contratar jovens aprendizes nas mesmas condições e também usufruir dos mesmos benefícios.

Há idade para ser jovem aprendiz?

As empresas podem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos matriculados no ensino fundamental, médio ou em um curso de aprendizagem técnico-profissional que esteja devidamente cadastrado no programa Aprendiz Legal. 

É importante ressaltar que, para as pessoas com deficiência, não há limite de idade, de modo que podem exceder os 24 anos.

O contrato de trabalho de aprendiz deve seguir o modelo CLT?

Não, existem particularidades. Uma delas é que o contrato precisa ter uma duração preestabelecida, de 11 a 24 meses, não podendo ser reduzido ou estendido. Após o período estipulado, caso seja do interesse de ambos, o profissional poderá ser efetivado. 

Quantas horas o jovem aprendiz pode trabalhar?

Caso o jovem ainda não tenha completado o ensino fundamental, sua jornada de trabalho deve ser de 4 a 6 horas. Se já tiver concluído essa etapa educacional, a jornada pode chegar a 8 horas.

Qual deve ser o salário do aprendiz? É preciso oferecer benefícios?

Em relação à remuneração, o aprendiz tem como referência o salário mínimo e as horas trabalhadas. Mas o valor pode ser superior em situações específicas, como acordos coletivos, convenções e nos casos em que o piso segue a lei estadual.

Já em relação aos benefícios, jovens aprendizes têm direito a vale-transporte e recolhimento de 2% de FGTS. Férias e 13º salário podem ser estendidos a aprendizes em casos de convenções, acordos coletivos ou por opção da empresa contratante.

Qual o caminho para contratar jovens aprendizes?

Embora as empresas possam selecionar aprendizes utilizando métodos próprios de recrutamento, elas precisam fazer a matrícula do jovem em um Programa de Aprendizagem, que é um curso oferecido por uma entidade de ensino credenciada.

As empresas também podem ter a orientação de uma instituição que faça parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem, como algumas instituições do Sistema S, CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) e RENAPSI. Nesses casos, os empreendedores podem contratar os serviços dessas entidades, que fazem o processo seletivo automaticamente e contam com uma enorme rede de apoio e desenvolvimento para esses jovens. 

O jovem aprendiz pode atuar em qualquer área da empresa?

O aprendiz deve ser contratado para uma função específica, que pode variar de acordo com a empresa e o setor, mas a lei assegura que o aprendiz não exerça atividades que prejudiquem seus estudos, sua formação ou seu desenvolvimento físico, psicológico e pessoal.

Essas atividades devem ser condizentes com o plano do curso oferecido pela entidade formadora, ou seja, as atividades práticas devem complementar as aulas teóricas. Desse modo, ao identificar suas necessidades de contratação, busque por instituições de ensino credenciadas que ofereçam programas compatíveis.

Auxiliar de vendas, de escritório e de contabilidade estão entre as atividades mais comuns que aprendizes podem desempenhar.

Em quais situações pode ocorrer a rescisão do contrato do jovem aprendiz?

O rompimento do contrato com um jovem aprendiz é permitido nos seguintes casos:

  • Desempenho insuficiente ou inadaptação, identificado pela empresa junto à instituição de ensino.
  • Falta disciplinar grave.
  • Ausência injustificada à escola que resulte na perda do ano letivo.
  • A pedido do próprio aprendiz.
  • Ao completar 24 anos, exceto em caso de pessoas com deficiência.

É necessário indicar um tutor responsável pelo jovem?

Ao contratar um aprendiz, é fundamental que a empresa indique um funcionário para ficar responsável pela orientação e pelo desenvolvimento do jovem. 

Essa pessoa deverá acompanhar de perto o desempenho do colaborador, realizando avaliações periódicas e compartilhando todas as informações com a instituição de ensino pela qual a oportunidade está sendo oferecida.

Por fim, vale lembrar que o Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa de responsabilidade social muito importante para inserir os jovens no mercado de trabalho, fazendo com que esse público possa adquirir habilidades e competências. Não se trata, portanto, apenas de uma ação que fornece mão de obra barata, capaz de reduzir os custos trabalhistas de sua empresa.

Venha fazer parte desse seleto grupo de empreendimentos e de pessoas que colaboram com o crescimento do país e com o aumento da renda da população ao oportunizar melhores chances para que jovens consigam seu primeiro emprego!

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