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Pessoas | GESTÃO TRABALHISTA
Conheça as situações para o afastamento de funcionário pelo INSS

Saiba quais são os requisitos para o afastamento de funcionário pelo INSS por licença médica, aposentadoria por invalidez e licença-maternidade.

· 06/11/2015 · Atualizado em 28/04/2023
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fortemente relacionado com a concessão de aposentadorias, mas, como o nome indica, ele também oferece proteção ao trabalhador de diversas outras formas.

O recolhimento mensal da contribuição previdenciária, feito diretamente na folha de pagamento dos funcionários, com valores entre 7,5 e 14%, garante ao trabalhador o direito ao afastamento das atividades de trabalho nas seguintes hipóteses:

  • Licença médica.
  • Licença-maternidade.
  • Aposentadoria por invalidez.

Afastamento por doença

Se a empresa possuir convênio ou médico do trabalho interno, cabe a ele homologar o atestado do funcionário e ratificar a necessidade do afastamento pelos primeiros 15 dias, período no qual a empresa deve pagar integralmente o salário do trabalhador.

Importante

Caso o funcionário permaneça doente, apresentando atestado médico por um período maior que 15 dias, ele deverá passar pela perícia da Previdência Social, para confirmar a incapacidade laboral.

A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono.

Direito ao afastamento

Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos um ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde. 

Para as situações de acidente de trabalho, não há período de carência. Nesse caso, a empresa deve preencher o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o funcionário solicite o benefício. Isso também garantirá a ele um ano de estabilidade após o retorno.

É válido lembrar que é obrigação da empresa informar à Previdência Social sobre o acidente em até 24 horas. Caso não o faça ou não forneça o CAT, ela poderá ser multada.

Doenças graves

Em casos de doenças graves, como esclerose múltipla ou neoplasia maligna (câncer), não é necessário esperar a carência de 15 dias para fazer o encaminhamento ao INSS.

Retorno ao trabalho e readaptação

Se o empregado tiver algum tipo de sequela e não puder retomar ao seu antigo cargo, a empresa poderá oferecer um programa de readaptação para que ele possa exercer uma nova atividade compatível.

De acordo com a legislação trabalhista, o período de estabilidade do segurado que recebia auxílio-doença é de 12 meses. No caso do auxílio-doença comum, não há estabilidade garantida após o retorno.

Invalidez

Se o funcionário for afastado devido à aposentadoria por invalidez, a empresa fará a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, o INSS pagará o salário do trabalhador nos anos seguintes.

O empregado deve passar por perícia médica a cada dois anos. Se for constatado que ele está curado, poderá retornar ao trabalho.

Quando o funcionário se recupera, ele tem direito de voltar para a função que exercia, porém, caso não se encaixe na hipótese de estabilidade garantida pela legislação trabalhista, poderá ser demitido.

Se o empregador optar por contratar um funcionário para substituir o colaborador que necessitou de afastamento, poderá celebrar com o substituto um contrato por prazo determinado, o qual não poderá ser superior a dois anos.

Licença-maternidade

A empresa deverá licenciar a funcionária grávida pelo período de 120 dias, após a data do parto ou até 28 dias antes, se houver solicitação médica. Se houver necessidade de afastamento antes desse prazo, ele se dará a título de auxílio-doença.

O empresário deverá pagar o salário integral com a dedução do valor na Guia da Previdência Social, exceto em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esses casos são previstos em legislação específica.

MEI também tem direito

Além do funcionário, o empresário formalizado como MEI também tem direito ao salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

O Microempreendedor Individual pertence a uma categoria denominada Contribuinte Individual do INSS cuja forma de pagamento se dá por meio de guia DAS-MEI, gerada no próprio Portal do Empreendedor.

Nessa guia, o valor total a ser pago inclui a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, destinada ao INSS, enquanto os demais valores são destinados ao estado e ao município.

O MEI pode contratar até um funcionário e também deverá pagar o INSS, de acordo com a legislação em vigor. Em caso de afastamento do seu único empregado, o MEI pode contratar outro trabalhador, que deverá atuar enquanto o primeiro estiver afastado.

Saiba mais:

Conheça mais sobre o assunto em Previdência, aposentadoria, bolsa família, maternidade e mais.

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