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Planejamento | PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
5 dicas para deixar seu negócio mais inclusivo para PcD

Saiba como atender melhor quem tem algum tipo de deficiência e adapte seu negócio para cumprir a lei e promover a igualdade

· Atualizado em 07/08/2023
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Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – tem algum tipo de deficiência. Quase metade dessa parcela (49,4%) é de idosos.

As informações fazem parte da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, que foi realizada em parceria pelo Ministério da Saúde.

Ao contrário do que muitos pensam, ser inclusivo não é um modismo. É um dever das empresas, é uma exigência de clientes cada vez mais atentos. No mundo dos negócios, oferecer acessibilidade pode ser um diferencial competitivo, mas também representa uma obrigatoriedade estabelecida por lei.

Portanto, é fundamental que seu estabelecimento entenda as necessidades desse público e esteja preparado para atendê-lo de forma correta, o que tornará o seu negócio mais inclusivo. Pensando nisso, o Sebrae preparou cinco dicas para ajudar a atender mais e melhor as pessoas com deficiência.

  1. Acompanhamento

Consulte as pessoas com deficiência sobre a melhor maneira de atendê-las. Assim, você evita possíveis constrangimentos. Fique por perto, mas respeite a autonomia do seu cliente – o importante é que ele se sinta confortável e que esteja em segurança.

  1. Pessoas com deficiência visual

Ao acompanhar um cliente cego, seja objetivo ao explicar as direções. Você também pode oferecer o braço ou o ombro e caminhar na frente dele. De forma alguma o deixe falando sozinho ou mude o seu tom de voz para conversar com ele.

Em restaurantes, coloque o copo de um lado e a garrafa do outro, sempre avisando o cliente onde estão os pedidos na mesa. Oriente os garçons e garçonetes a se identificarem pelo nome e a deixarem claro que estão à disposição para ajudar.

Explique a todos os funcionários da empresa que esses animais são autorizados a entrar em qualquer lugar (com exceção de UTIs e Centro de Queimados). Os cães-guias têm a responsabilidade de guiar o seu dono, por isso não os distraia com carinhos e brincadeiras.

O direito de acompanhamento de cão-guia foi oficialmente instituído em 2005, por meio da Lei nº 11.126. Para saber mais, clique aqui.

  1. Pessoas com deficiência auditiva

O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta as Leis nº 10.048 e 10.098, ambas de 2000. Ele obriga lugares públicos a oferecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, como intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

No caso da impossibilidade de ter um intérprete no estabelecimento, procure falar devagar e no seu tom de voz normal, de modo que as pessoas surdas possam fazer leitura labial. Se necessário, ofereça papel e caneta para facilitar a comunicação.

  1. Pessoas com deficiência física

Adequar a estrutura do seu estabelecimento é primordial para receber pessoas com deficiência física. Muitas são as adaptações necessárias, incluindo ausência de degraus e espaço para circulação entre mesas e cadeiras. Atente também para a obrigatoriedade em relação aos acessórios e às barras de apoio em sanitários.

Além da Constituição, que assegura o direito de ir e vir, as pessoas com deficiência são protegidas por legislações específicas que garantem seus direitos na sociedade. A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Entre os deveres contidos nessa lei, determina-se a instalação de banheiros acessíveis, com equipamentos e acessórios, como barras de apoio, para serem utilizados por pessoas com deficiência.

Além disso, instrua funcionários para que fiquem de frente e no mesmo nível do olhar dos cadeirantes quando forem atendê-los. Acompanhe as pessoas com mobilidade reduzida e, se achar que estão com dificuldades, ofereça ajuda, perguntando como proceder.

Em 2004, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou a Norma Brasileira 9.050/2004. Ela está entre as normas de acessibilidade legitimadas pelo Decreto nº 5.296/2004, no qual determina-se que os restaurantes têm a obrigação de oferecer mesas acessíveis aos cadeirantes. Recomenda-se que pelo menos 5% das mesas para refrescos sejam acessíveis (pelo menos uma é obrigatória), que balcões de serviço tenham altura adequada e que cardápios estejam em braile.

  1. Segurança

Em caso de emergência, pessoas com deficiência requerem prioridade e cuidados específicos. Por isso, é importante que os funcionários de estabelecimentos comerciais saibam como agir de forma correta nessas ocasiões.

Além disso, todo estabelecimento deve ter uma estrutura de sinalização adequada a pessoas que se locomovem com muletas e outros equipamentos auxiliares, indicando desníveis no ambiente e/ou disponibilizando sinalização tátil. Em casos de emergência ou perigo, emita um sinal sonoro para os deficientes visuais.

Uma edificação acessível também é uma edificação segura, então ficar atento às normas de acessibilidade vai garantir que o seu estabelecimento mantenha todos em segurança.

Para tornar o seu negócio mais acessível, fique por dentro das leis e decretos sobre acessibilidade no Brasil, elencados a seguir.

Leis


Obriga a inserção do Símbolo Internacional de Acesso nos locais e serviços públicos.

Trata do apoio à integração social das pessoas com deficiência.


Dispõe sobre a adequação de logradouros e edifícios abertos ao público, garantindo acesso apropriado às pessoas com deficiência.

 

Prioriza o atendimento às pessoas com deficiência física e idosos.


Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Estabelece as diretrizes da política urbana.


Aborda o direito do portador de deficiência visual ao acompanhamento do cão-guia.

 Decretos

Regulamenta a Lei nº 7.853, que dispõe sobre a Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência.

Trata da acessibilidade aos bens culturais imóveis.

Regulamenta as Leis nº 10.048 e 10.098, que estabelecem, respectivamente, o atendimento prioritário e os critérios de promoção da acessibilidade.

Regulamenta a Lei nº 10.436, que diz respeito ao uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Aprova a Norma Complementar nº 01/2006, sobre recursos de acessibilidade na programação de serviços de radiodifusão de som e imagem.

Refere-se à acessibilidade a edifícios, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

Diz respeito a elevadores para transporte de pessoas com deficiência.

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