O auxílio-doença, tem seu direcionamento voltado para o trabalhador que necessita de afastamento.
Previsto pela Lei de 8.213/91, que regula os direitos da Previdência Social. O auxílio-doença, tem seu direcionamento voltado para o trabalhador que necessita de afastamento das suas atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente.
Da mesma forma como os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT. Para ter o acesso a esse benefício, é essencial que o empreendedor tenha uma carência mínima de 12 contribuições mensais através da guia DAS — Documento de Arrecadação Simplificado. Por meio dessa guia, são recolhidos mensalmente 5% sobre o salário-mínimo para o INSS.
Isso garante ao MEI a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como o auxílio-doença. Então, o microempreendedor individual também tem direito de ser afastado de suas atividades profissionais e receber um salário-mínimo até a sua recuperação.
Como solicitar
A solicitação poderá ser feita a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual se mostrar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Para realizar o pedido do auxílio-doença não é necessário ir ao INSS, basta o MEI acessar a plataforma MEU INSS e se cadastrar ou ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135.
Ao acessar o site procure pela opção “agendamentos/solicitações” e não esqueça de anexar os documentos que comprovem o estado de saúde. Confira a lista necessária:
- Exames;
- Laudos;
- Atestado médico;
- Relatórios com o início dos sintomas.
Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.
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